O prefeito José Sarto (PDT) sancionou a Lei que atualiza o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPIF) da cidade de Fortaleza.
A proposição define estratégias para o atendimento dos direitos e para a promoção do desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos pela próxima década.
O Plano Municipal pela Primeira Infância está definida em eixos: assistência social, cidadania, educação, saúde, e desenvolvimento de noções voltadas ao direito de brincar e do cuidado ao meio ambiente.
É uma imensa alegria sancionar essa lei e ver Fortaleza sendo a primeira Capital a ter um plano atualizado, com políticas públicas multissetoriais, que priorizam essa fase tão importante na vida, a infância!🙌🏽#PrimeiraInfância #PlanoMunicipal
— Sarto (@sartoprefeito12) March 16, 2022
As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza serão monitoradas sistematicamente e os seus resultados serão avaliados e divulgados anualmente.
Na sessão da Câmara Municipal, desta quinta-feira (17), o vereador Danilo Ribeiro (Cidadania) elogiou a sanção da Lei e disse ser uma das mais importantes sancionadas pelo prefeito José Sarto.
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza foi criado através da Lei Municipal 10.221/2014, regulamentada pelo Decreto 13.586/2015, ainda na gestão do ex-prefeito Roberto Cláudio.
Comissão da Primeira Infância
O documento também cria a Comissão Municipal da Primeira Infância (CMPI), com a coordenação executiva da Coordenadoria Especial da Primeira Infância. Esta é formada pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Secretaria Municipal de Educação (SME); Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog); Coordenadoria Especial da Primeira Infância; Coordenadoria Especial de Programas Integrados (Copifor); Fundação da Família e Criança Cidadã (Funci); Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica); e Conselho Tutelar.
Para contribuir nas discussões e auxiliar decisões, a Comissão também deve convidar representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE/CE); organizações da sociedade civil com atuação na área da primeira infância; instituição de ensino superior com pesquisa na área da primeira infância; e representante de pais de criança de zero a seis anos.