Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou uma notícia-crime apresentada por nove deputados federais contra o presidente Jair Bolsonaro pela suposta prática dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outras pessoas, infração de medida sanitária preventiva e submissão de menor a vexame ou constrangimento.

Os parlamentares, todos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), alegaram que Bolsonaro, desde o início da crise da Covid-19, menosprezou orientações de autoridades sanitárias nacionais e internacionais e contrariou medidas de prevenção ao contágio pela doença.

Com relação aos menores de idade, os deputados citaram ocasiões em que o presidente abaixou a máscara de uma criança de colo e incentivou outra a retirar a proteção, além de, durante sua live semanal, defender que crianças não usem máscaras.

Na manifestação da PGR, a subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo disse não haver elementos mínimos que indicassem a vontade livre e consciente de Bolsonaro de criar uma situação capaz de expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo direto e iminente.

Segundo ela, deveria haver prova de que o presidente estivesse infectado pelo coronavírus em alguma das ocasiões relatadas. Quanto ao descumprimento da exigência de uso de máscara, Lindôra considerou que a conduta teria “baixa lesividade”.

Já Lewandowski lembrou que “a jurisprudência do STF é consolidada quanto a ser impositivo o acolhimento de manifestação ministerial a indicar a inexistência de elementos mínimos probatórios quanto à ocorrência de ilícitos penais”. O ministro ressaltou, no entanto, que o arquivamento da petição não impede a reabertura de investigações criminais caso surjam novas provas.

Fonte: site ConJur.