Moro é acusado de ter praticado o chamado “revolving door”, em que um servidor troca o setor público pelo setor privado e leva benefícios, como acesso a informações privilegiadas. Foto: Reprodução.

O Ministério da Justiça recebeu, na sexta-feira (25/3), uma determinação do Tribunal de Contas da União – TCU para informar se o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou sua declaração de imposto de renda, durante o exercício do cargo e após o desligamento, em cumprimento à Lei 8.730/93.

O despacho determina que o Ministério entregue esses documentos ao TCU no prazo de cinco dias.

De acordo com o artigo 1º, da Lei 8.730/93, é obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, se não houver posse, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte os ministros de Estado. O declarante deve remeter uma cópia da declaração ao TCU.

Além disso, o artigo 2º, da Instrução Normativa 87/2020 do TCU, prevê que a remessa da cópia da declaração deverá ser feita mediante autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O TCU também solicitou a comprovação dessa autorização de acesso.

No caso de descumprimento da decisão do TCU, o Ministério da Justiça estará sujeito ao pagamento da multa prevista do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8.443/92. Na ausência dos dados solicitados, poderão ser acionados o Ministério da Economia e a Controladoria-geral da União.

O pedido vem logo após o TCU decidir pelo aprofundamento das investigações contra o ex-juiz por suposto conflito de interesses ao abandonar a magistratura e entrar em uma consultoria jurídica que atua justamente com empresas que eram investigadas por Moro durante sua atuação na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele é acusado de ter praticado o chamado “revolving door”, em que um servidor troca o setor público para o setor privado e leva benefícios, como acesso a informações privilegiadas.

Em fevereiro, o subprocurador-geral, Lucas Furtado, pediu ao TCU que declare a indisponibilidade de bens de Moro como medida cautelar por suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que recebeu da consultoria Alvarez & Marsal. Moro recebeu R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela “lava jato”.

Fonte: site ConJur.