Foto: Agência Senado.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) emitiu uma Nota sobre o Projeto de Lei 2564/2020 que tramita na Câmara Federal, que estabelece o piso nacional para os profissionais da carreira de enfermagem. Para o Comitê, o aumento é essencial a valorização das carreiras contempladas pelo projeto, contudo se preocupa com os impactos orçamentários que a lei, se aprovada, trará para os estados e municípios brasileiros.

O texto aprovado no Senado Federal e que está à espera de apreciação na Câmara dos Deputados, propõe o valor de R$ 4.500,00 em favor das Enfermeiras e Enfermeiros, e 70% desse valor para o piso das Técnicas e Técnicos em Enfermagem e de 50% para Auxiliares e Parteiras. Os valores propostos, embora representem o devido reconhecimento pela nobreza da atuação desses profissionais, superam aqueles praticados na maioria dos entes subnacionais e, para muitos, tornam-se inviáveis em razão da situação financeira da grande maioria dos hospitais do país e da situação fiscal atual dos entes federados.

Na nota, os Estados pedem um debate mais minucioso a respeito dos valores propostos e alertam que, caso aprovados, os mesmos desencadeariam uma situação impraticável para os Estados e DF em vários aspectos. O projeto não leva em conta as diferenças socioeconômicas regionais, ignorando, assim, a capacidade de arrecadação e gasto de cada ente subnacional em cada região específica.

O texto do PL 2564/2020 também não considera a amplitude e diversidade das redes médico-hospitalares dos distintos Estados, de modo que, associada à diferença econômico-social, o impacto é ainda maior para aqueles entes federativos com grande comprometimento das receitas correntes líquidas com a folha salarial. Muitos deles, na conjuntura atual, já têm esse comprometimento intensificado por conta da ampliação da rede de assistência à saúde, necessitada pela pandemia da Covid-19.

O projeto ainda ignora uma série de impossibilidades de ampliação de gastos colocadas pelas diversas legislações que disciplinam as contas públicas dos três entes federados. Grande parte dos Estados já enfrenta problemas em se manter dentro dos limites de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que a própria LRF proíbe a criação de despesa em caráter continuado sem a concomitante apresentação da forma de financiamento.

Além disso, o projeto de lei está viola a autonomia conferida pela Constituição Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios para legislarem sobre sua organização administrativa, seus servidores e sobre a estruturação de suas carreiras. Cabe ao Chefe do Poder Executivo de cada ente federado disciplinar a organização funcional de servidores públicos e a sua respectiva remuneração, até mesmo porque tais normas representam impacto financeiro que deve ser considerado previamente.

Considerando o cenário exposto, o Comsefaz termina a Nota solicitando uma rodada de diálogo entre as partes afetas e, principalmente, em favor da valorização dos profissionais a que o projeto atinge.

Fonte: site do Comsefaz.