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A principal novidade nas eleições deste ano, após o fim das coligações proporcionais, é a possibilidade de os partidos formarem federações. O PT foi o primeiro a ensaiar, com o PSB, o PCdoB e o PV, a efetivação de uma delas. Ainda não chegaram a um acordo pelo fato de o PSB não querer aceitar a candidatura de Fernando Haddad ao Governo do Estado de São Paulo. Mas os entendimentos prosseguem. O PSDB, o MDB e o Cidadania iniciaram as tratativas para uma outra federação, agora, também, com a participação do União Brasil, que, nos últimos dias chamou o PDT para participar das conversações. Pelo Calendário Eleitoral, as federações terão que estar oficializadas até o dia 31 de maio. Mas, mesmo sem acordo para instituírem as federações, as agremiações poderão fechar coligações para as disputas majoritárias de presidente da República e governadores.

A federação de partidos, criada para socorrer as pequenas agremiações ameaçadas pela cláusula de barreira, nada mais é que uma coligação mais responsável, visto a mixórdia resultado das coligações proporcionais ou majoritárias, desrespeitadas, em algumas situações, no próprio curso da campanha eleitoral. O novo instrumento impõe aos partidos, reunidos em federação, algumas regras com duração de no mínimo quatro anos, embora, individualmente, os partidos federados mantenham suas identidades e autonomia administrativa, notadamente em relação ao Fundo Partidário, o garantidor dos recursos de manutenção das agremiações partidárias nacionais. A perda do Fundo Partidário é uma das punições ao partido que romper a federação dentro do prazo dos quatro anos de sua existência, diz a lei: § 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário“.

“A federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral”, diz um outro dispositivo da Lei. Por fim, a sentença: “Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes”. Assim, os diretórios estaduais de partidos reunidos em federação, terão, obrigatoriamente, de seguir a orientação nacional, significando dizer que nos estados um integrante de uma federação não poderá coligar-se com partido integrante de outra federação.

A Justiça Eleitoral, leia-se Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), por certo, isolados ou conjuntamente, serão chamados a dirimir muitas dúvidas, como já os foram em relação ao prazo para a efetivação das federações. Ora, se a ideia de acabar com as coligações proporcionais foi a de fortalecer individualmente os partidos, não faz sentido ter federações com agremiações liberadas nos estados, acertando coligações diferentes das nacionais. É inadmissível ter-se, só para efeito de argumentação, uma federação de partidos com um candidato a presidente da República, e no Ceará, uma ou duas agremiações daquela federação coligadas com o partido de outro candidato a presidente, como está sendo admitido atualmente.

QUEM DÁ MAIS

A maioria dos deputados, com disposição de trocar de partidos até o dia primeiro de abril, quando fecha a “Janela Partidária”, o espaço livre para mudar de agremiação, iniciado no último dia 3 de março, já acertou sua mudança, mas ainda existem alguns que querem tirar o máximo de proveito e negociam a nova filiação em troca de votos e de dinheiro do Fundo Eleitoral. No meio destes têm alguns fazendo leilão: recebem uma proposta de um partido e vão procurar outros que lhes possam oferecer mais. Ou faz uma proposta a um dirigente partidário, deixa a questão acertada, e procura outro dono de partido dizendo ter recebido aquela proposta, esperando ganhar mais. São os chamados espertalhões da política. Ainda bem que eles integram um pequeno grupo.

Veja comentário sobre o assunto do jornalista Edison Silva: