Foto: Ascom/CNJ.

As Sessões Virtuais do Plenário e das Câmaras, do Tribunal de Contas do Ceará, previstas para ocorrerem na quarta semana de março, que iniciam às 10 horas do dia 21/3 (segunda-feira), excepcionalmente, terão término na quinta-feira (24/3), ao meio-dia, devido ao feriado alusivo à Data Magna do Estado, que ocorrerá na sexta-feira (25).

A informação está na Portaria nº 148/2022, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE). O documento leva em consideração o Decreto Estadual nº 31.168/2013 e o Regimento Interno desta Corte de Contas.

A Portaria nº 148 também considera que o prazo regimental de duração das sessões virtuais pode ser flexibilizado por conveniência da administração pública, preservando-se as garantias constitucionais atinentes às partes e interessados, de forma a não gerar prejuízo processual, e ainda, possibilitar aos membros dos colegiados prazo suficiente para apreciarem e votarem os processos levados a julgamento.

História

O feriado da Data Magna foi instituído em 6 de dezembro de 2011 por lei publicada no Diário Oficial do Estado, para celebrar a abolição dos escravos no Ceará. A província foi a primeira do Brasil a libertar os escravos, no dia 25 de março de 1884, embora o País tenha sido o último do Ocidente. No Ceará, a abolição aconteceu quatro anos antes do restante do País. A famosa Lei Áurea foi sancionada em 13 de maio de 1888.

Com informações da Ascom/TCE.CE.