O desembargador cearense Teodoro Silva Santos autografa, no próximo dia 17 de março, a partir das 17h, no Iate Clube de Fortaleza, o seu livro O Juiz das Garantias sob a ótica do Estado Democrático de Direito: A adequação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. A obra é pioneira e o tema é palpitante.

O Juiz das Garantias foi aprovado pelo Congresso Nacional, ainda em 2019, mas desde 2020 uma liminar do ministro Luiz Fux, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua vigência.

O próprio Fux, no ano passado, convocou e presidiu uma audiência pública para discutir o tema, mas, mesmo depois da discussão ele não liberou o processo para a decisão do plenário da Corte, permanecendo, portanto, suspensa a aplicação da medida. A audiência, por videoconferência, foi realizada em dois dias, 25 e 26 de outubro de 2021.

O Juiz das Garantias é um dos pontos mais polêmicos da lei de 2019. A ideia é que esse magistrado atue na fase de inquérito policial, em todas as infrações penais que não sejam de menor potencial ofensivo. Ele deve ser responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela garantia dos direitos individuais, até o recebimento da denúncia.

Essa nova figura do Judiciário ainda não existe na prática devido a uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020. A implementação do instrumento processual está suspensa até que a decisão seja referendada pelo Plenário.

Ganhos ao processo
O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, lembrou que várias democracias ocidentais adotam a figura do Juiz das Garantias, tais como Alemanha, Itália, Reino Unido e Portugal.

Mesmo assim, o representante do MPF sugeriu aperfeiçoamentos na implantação do novo instrumento. Para ele, por exemplo, a medida não deve ser aplicada em comarcas ou seções judiciárias com apenas uma vara criminal.

Pela OAB, Gustavo Badaró sustentou que a criação do Juiz das Garantias é uma condição essencial para garantir a imparcialidade do julgador. Para ele, a mudança não é uma norma de organização judiciária, mas de Direito Processual Penal, tema de competência privativa da União.

Defesa da defesa
Na opinião de Marcio Gaspar Barandier, do Instituto dos Advogados Brasileiros, o juiz das garantias não invade a autonomia judiciária, já que não prevê a criação de cargos e órgãos públicos ou a geração de despesas.

Marina Pinhão Coelho Araújo, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), também defendeu a regularidade da medida. Segundo ela, o juiz das garantias incrementará a qualidade da Justiça e garantirá a legitimidade do Estado no exercício do dever de punir.

O sistema atual é visto como autoritário por Flávia Rahal, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), devido à centralização do controle da legalidade da investigação criminal e da instrução e do julgamento do processo. Para ela, a cisão do processo penal entre dois juízes preserva a imparcialidade.

Representado por Flávia Rahal, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) afirmou que não há sistema processual acusatório possível sem a figura do juiz de garantias. Ela observou que o sistema atual, instituído em 1941, tem um viés autoritário, ao centralizar na figura do mesmo juiz o controle da legalidade da investigação criminal e da instrução e do julgamento do processo. Segundo Rahal, a cisão do processo penal entre dois juízes preserva a imparcialidade.

O defensor público Rafson Saraiva Ximenes, da Bahia, representou o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege). Segundo ele, o juiz das garantias é um marco civilizatório e um avanço necessário, pois garante a imparcialidade da Justiça até o fim do processo.

O entendimento foi reforçado por Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Ele lembrou que o juiz das garantias passou a ser usado por todos os países latino-americanos que saíram de ditaduras, para proteger os direitos dos investigados e vítimas.

Outra carreira que se mostrou contente com a medida foi a da PF. Flávio Werneck Meneguelli, representante da Federação Nacional dos Policiais Federais, sustentou que o juiz das garantias é o primeiro passo para a um sistema acusatório que alie garantias individuais com celeridade processual.

Judiciário impactado
O conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça, avaliou que a criação do juiz das garantis viola a organização judiciária e autonomia dos tribunais. “Uma lei federal não pode decidir quais juízes vão julgar aquilo que é cabível”, indicou.

Magistrados, no geral, se mostraram apreensivos com o juiz das garantias e enfatizaram que a adoção da medida implica custos com aumento de pessoal, instalações físicas e uso da tecnologia. Segundo o desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a mudança fragiliza a repartição de funções entre polícia, MP e Judiciário.

Para o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, representante do Tribunal de Justiça do Ceará, o momento escolhido para implementação do juiz das garantias é mais uma opção política do que jurídica.

A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, representante do Fórum Nacional dos Juízes Criminais, pontuou que o projeto de lei foi aprovado sem debate jurídico e social e, por isso, resultou na criação de uma figura completamente fora da realidade brasileira. De acordo com ela, a norma ainda causa deslocamenteo de juízes para outras comarcas e consequentes problemas orçamentários.

Já a juíza Bárbara Livio, expositora do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar, avaliou que o juiz das garantias não é compatível com processos sobre violência contra a mulher, pois a elaboração de sua dinâmica não se atentou à dinâmica específica desses casos. Ela destacou que juízes dessa área devem estar perto do local em que atuam, para articular a rede de enfrentamento à violência.

O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, de São Paulo, lembrou que tramitam 552 mil inquéritos no Tribunal de Justiça estadual, sendo que 160 mil ainda são processos físicos. Por isso, sugeriu que a eventual implantação aconteça em etapas, de modo a garantir a criação de novas varas e a contratação de mais juízes.

No caso do TJ-RS, o juiz André Vorraber Costa sugeriu a criação de núcleos regionais das garantias para dar suporte ao magistrado local, já que a implantação é muito mais complexa no interior do que nas zonas metropolitanas.

O desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, do TJ-BA, é favorável às mudanças na legislação que aumentam garantias individuais, mas afirmou que a corte precisa de tempo e recursos para implementar o juiz das garantias.

O desembargador Nino Toldo, representante do Conselho da Justiça Federal e do TRF-5, ressaltou a necessidade de respeito à autonomia dos tribunais. Ele recomendou que os juízes das garantias e de instrução e julgamento não sejam concentrados na mesma Vara. Também defendeu a prevalência do local do fato para a definição do segundo magistrado. Para ele, também é importante a regionalização da função do juiz das garantias, a digitalização dos processos e o uso de videoconferências para audiências, incluindo tomada de depoimentos.

No entanto, alguns magistrados se mostraram totalmente favoráveis à medida. Na opinião do juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, do TRF-2, o juiz das garantias garante maior imparcialidade ao processo penal. Em muitos casos atuais, segundo ele, a decretação de prisão preventiva já indica o resultado final do processo, já que os termos usados são equivalentes a uma sentença condenatório.

A desembargadora Simone Schreiber, representante da Associação Juízes para a Democracia, defendeu que o juiz das garantias representa um passo importante na consolidação do sistema acusatório. A medida preservaria a imparcialidade do juiz que julga a ação penal.

Críticas de todos os lados
Allan Maia, assessor especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública, defendeu a inconstitucionalidade de um dispositivo do pacote “anticrime” que prevê a comunicação do arquivamento do inquérito policial à vítima, ao investigado e à autoridade policial, com encaminhamento dos autos à instância de revisão ministerial para a homologação.

Segundo o representante do governo federal, a norma viola os princípios do acesso à Justiça, da coisa julgada e da segurança jurídica: “O Judiciário foi completamente alijado do processamento do arquivamento de investigações criminais”.

Quem também defendeu a inconstitucionalidade de trechos da lei foi a Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção, representada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Para ele, a implantação do juiz das garantias onera o Judiciário. Sob o ponto de vista formal, haveria vício de iniciativa.

Com informações do site ConJur.