Alexandre de Moraes no plenário do STF. Foto: Carlos Moura/STF.

O ministro Alexandre de Moraes completou cinco anos como membro do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ele chegou à Corte nomeado pelo então presidente Michel Temer, em fevereiro de 2017, para assumir a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, vítima de um desastre aéreo em Paraty (RJ), em janeiro daquele ano.

Advogado especializado em Direito Constitucional, antes de chegar ao Supremo, o ministro exerceu os cargos de promotor de Justiça, secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicado pela Câmara dos Deputados, e ministro da Justiça.

Votos

Diversos votos do ministro foram condutores de recentes decisões tomadas no plenário virtual e no plenário físico.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6581 e 6582, julgadas no ambiente virtual, a Corte fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado a rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida.

Também foi dele o voto condutor no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127), em que se assentou a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. Segundo o ministro, o direito à moradia deve ser sopesado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento e com a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.

No plenário físico, também seguindo o voto do ministro Alexandre, o STF julgou inviável (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, reafirmando a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena. 

Na ocasião, ele assinalou que o Supremo, ao declarar a validade da Lei da Ficha Limpa, em 2012, entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.

O ministro é o relator de vários inquéritos que tramitam na Corte, como os chamados inquéritos das fake news (INQ 4781), das milícias digitais (INQ 4874) e dos atos antidemocráticos de 7 de setembro de 2021 (INQ 4879).

Com informações da Ascom/STF.