Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Foto: STF.

A decisão que proibiu artistas de manifestar opiniões políticas no festival Lollapalooza foi classificada por Celso de Mello como “manifestação distópica da mais alta corte eleitoral” do país.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal fez um paralelo entre “1984”, o romance clássico de George Orwell, e a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, aludindo à “novilíngua”, uma estratégia de manipulação de informação aplicada pelo governo totalitário do livro.

A manipulação da linguagem, no romance, é uma forma de controle do pensamento. O sistema funciona com base na supressão de termos ideologicamente indesejáveis ou pela atribuição de significados rígidos às palavras remanescentes.

Leia a íntegra da manifestação do ministro:

“PREOCUPANTE A NOVILÍNGUA DO TSE!!!!! CENSURA, PARA ESSE TRIBUNAL, É LIBERDADE DE EXPRESSÃO! IMPRESSIONANTE E ATUAL, NA EXPRESSÃO DE ORWELL, A MANIFESTAÇÃO DISTÓPICA DA MAIS ALTA CORTE ELEITORAL!
‘O Grande Irmão está de olho em você’! O TSE, com essa recentíssima decisão no caso do espetáculo Lollapalooza, ter-se-ia transformado em instrumento da vocação totalitária do ‘Grande Irmão’ (‘Big Brother’)? E passou, na novilíngua do Estado totalitário, a observar (e a respeitar) o lema autocrático ‘Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força’? O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão, interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias!!!! Gravíssima a decisão do TSE! Merece o repúdio dos que respeitam o regime democrático e a liberdade de manifestação do pensamento!”
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Liberdade sob ataque
Ao G1, o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do TSE, informou que vai colocar o caso em pauta no Plenário imediatamente, assim que o relator liberar o recurso. À jornalista Ana Flor, ele acrescentou que “a posição do Tribunal será a decisão majoritária da Corte, cujo histórico é o da defesa intransigente da liberdade de expressão”.

A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é “assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”.

Fonte: site ConJur.