A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional. Foto: bancário/sp.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto (PL 4059/21) que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas).

O substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP/DF), muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.

Segundo o substitutivo, em vez de ser permitido gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito, como está na legislação, será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

Publicidade sobre Covid

Em relação à emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, Celina Leão propõe que, em ano eleitoral, os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e suas respectivas entidades da administração indireta poderão realizar publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Celina Leão defendeu a mudança dos critérios para limite de despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral. Ela acatou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) que limita a publicidade institucional no segundo semestre de 2022 apenas a campanhas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Segundo a relatora, é necessário mudar o cálculo por causa da crise sanitária causada pela pandemia de coronavírus.

“As verbas de publicidade institucional foram direcionadas ao combate da pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação. Assim, a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos e da administração indireta foi prejudicada, inviabilizando, ou diminuindo significativamente, a divulgação de outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade”, afirmou.

Celina Leão ainda afirmou que a proposta trará segurança jurídica a licitações de serviços de comunicação institucional, com obrigatoriedade de “melhor técnica” ou “técnica e preço”. “Incluímos dispositivo que assegura a possibilidade de esses serviços serem prestados por servidores dos respectivos órgãos e entidades da administração pública”, explicou.

Debate em Plenário

Contrária ao projeto, a deputada Erika Kokay (PT/DF) considerou a proposta “um escândalo”. “É o desespero do governo na busca da reeleição. Este projeto é um atentado à lisura das eleições e à igualdade de direitos dos candidatos. O governo busca aumentar o valor das verbas de publicidade e terceirizar a contratação da propaganda em mídia digital”, acusou.

Já o deputado André Figueiredo (PDT/CE) apoiou a proposta por estabelecer critérios técnicos e de preço nas contratações. “O projeto atende recomendação do TCU para que a contratação de assessoria de imprensa e relações públicas siga os mesmos critérios das contratações de publicidade”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara.