Procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, na manhã desta quarta-feira (30), a ampliação da competência da Justiça Militar. O posicionamento foi externado em palestra proferida em evento promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

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Aras defendeu a constitucionalidade de trecho da Lei 13.491/2017, que inseriu na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares contra civis no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas. Trata-se da atuação militar em operações de segurança pública de Garantia da Lei e Ordem (GLO).

“A possibilidade de se estabelecer uma prestação jurisdicional especializada encontra-se no contexto da cláusula constitucional do devido processo legal substancial e formal, possibilitando aos jurisdicionados julgamento justo por parte de julgadores que têm formação profissional adequada para compreender fatos e circunstâncias alheias ao cotidiano dos civis”, ressaltou o PGR.

Aras também reforçou a competência do STM para julgar, em grau de recurso especial, as causas oriundas dos Tribunais de Justiça Militar e dos Tribunais de Justiça, com o objetivo de preservar a unidade do direito militar. O entendimento é o de, com a ampliação da atuação do STM, haverá redução na quantidade de recursos especiais submetida ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aras também destacou a capacidade de atuação da Justiça Militar diante da alta demanda gerada em razão da ampliação das próprias atribuições das forças militares brasileiras. “A estatística revela que, após todos esses anos, o STM mantém a celeridade nos julgamentos das ações penais, atendendo à norma constitucional que assegura a razoável duração do processo, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, obstando a prescrição que fomenta a impunidade, realizando a devida, adequada e completa prestação jurisdicional”, argumentou o procurador-geral.

Fonte: site do MPF.