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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve a cassação da chapa de vereadores do Partido Social Democrático (PSD) de Alto Santo, na sessão de quarta-feira (16/2), por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020.

Na mesma ocasião, o Pleno reverteu a cassação da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Granja, que havia sido cassada em primeiro grau.

Alto Santo

Nos recursos eleitorais nº 0600002-45.2021.6.06.0086 e nº 0600441-90.2020.6.06.0086, de relatoria do Roberto Soares Bulcão Coutinho, os membros do Tribunal, por maioria, mantiveram a sentença do juízo da 86ª Zona Eleitoral, por restar comprovada fraude à cota de gênero.

Com o julgamento, seguem anulados o DRAP (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários) e os votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD), nas Eleições 2020. A Corte decidiu ainda manter a cassação dos diplomas dos candidatos e candidatas do partido e a inelegibilidade, pelos 8 anos subsequentes ao pleito, de Agna Almeida Costa.

Os vereadores eleitos pelo PSD em Alto Santo foram:

Otacilio Diogenes – 434 votos (4,28%)

Placido – 427 votos (4,21%)

Rogerio – 347 votos (3,42%)

Maninho – 319 votos (3,14%)

Granja

O relator dos recursos eleitorais nº 0600372-47.2020.6.06.0025 e n.° 0600374-17.2020.6.06.0025, juiz George Marmelstein Lima, votou pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença de primeiro grau, afastando as condenações impostas aos candidatos(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Granja, por ausência de provas de fraude.

Para ambos os casos, ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do TRE/CE.