Ministro Luís Roberto Barroso é o relator. Foto: Ascom/TSE.

Há, no cenário político nacional, uma grande expectativa quanto à decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da constitucionalidade da lei que instituiu as federações de partidos políticos e a fixação do prazo para a efetivação delas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já começou na semana passada, e terá sequência nesta quarta-feira (9), No primeiro dia do julgamento só houve manifestação dos partidos, a começar pelo representante do PTB, autor da ação, seguido dos procuradores do PT, PSB e PCdoB. O PTB é contra a Federação. Os demais são a favor, mas contra o prazo para a sua constituição definida em medida liminar, pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.

Na sessão desta quarta-feira (9), os ministros começarão a julgar o mérito da ADI, a partir do voto do relator, ministro Barroso. Todos os partidos acreditam numa decisão favorável. E não poderia ser diferente, a não ser que o processo legislativo tivesse desrespeitado o curso legal e normal da produção legislativa. A dúvida reside no tempo para a instituição da federação. A lei diz que os partidos poderão agrupar-se em federações até o prazo final de realização das convenções para oficialização das candidaturas, em agosto, mas a liminar do ministro Barroso reduziu esse prazo a 2 de abril, o limite para o registro de partido que queira participar das disputas deste ano. Isto é, ele alterou a norma como se lhe fosse facultado substituir o legislador.

Os partidos, todos os interessados em unirem-se em federação, querem mais tempo para acertar os acordos necessários, pelo menos até o fim de maio, praticamente dois meses a menos que o determinado pela lei. De fato, pelas exigências legais, a partir do fato de que em sendo formada uma federação ela não poderá ser dissolvida antes das eleições de 2026, os partidos precisam estar bem acertados, sobretudo em relação às eleições municipais de 2024, pois lá, seja qual for a quantidade de agremiações reunidas na federação, esta só poderá ter um candidato a prefeito em cada Município. Hoje, o grupo mais avançado para formar uma federação é o que reúne PT, PSB, PCdoB e PV. A escolha de candidatos a governador em São Paulo e no Rio Grande do Sul, são os obstáculos do momento, aliados aos prováveis de 2024.

O PSDB também negocia uma federação com o MDB e o Cidadania. A direção deste já conversou com representantes do PDT, mas todos esbarram no exíguo tempo de negociações, tanto para mensurarem a situação eleitoral de cada partido com a proximidade da campanha propriamente dita, como para os compromissos com cada um dos pontos definidos na lei, como os seguintes: § 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. § 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. § 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Das punições para quem descumprir a lei: § 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário. § 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos. Claro que esse novo instituto, o da federação, foi criado para substituir as coligações proporcionais, a salvação de vários dos pequenos partidos e de muitos candidatos que eram eleitos com a ajuda dos candidatos de outras agremiações que faziam parte das coligações. Estas, sem qualquer compromisso posterior ao pleito, tanto que desapareciam na posse dos eleitos.

De qualquer modo, a federação ainda poderá salvar algumas das pequenas agremiações que, sem ela, estariam fadadas a desaparecer do cenário político nacional, exatamente pela incapacidade de eleger o número mínimo de deputados exigido para que o partido tenha funcionamento normal. Contudo, a federação mesmo com a possibilidade de ajudar aos pequenos, beneficiará, sem dúvida, no futuro, é aos partidos grandes.

Veja comentário do jornalista Edison Silva sobre o assunto: