Portaria foi publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Foto: PMF.

A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), em virtude do atual cenário de pandemia de COVID-19, publicou a Portaria nº 012/2022 que autoriza prorrogação dos prazos de execução dos projetos aprovados na Lei Aldir Blanc em 2021. A data final passa a ser dia 13 de março de 2022, conforme determina o órgão.

Vale lembrar que a publicação é um complemento a Portaria nº 011/2022, de 1º de fevereiro, autorizando que os projetos aprovados possam ser realizados em formato presencial ou virtual, compreendendo a atual situação sanitária.

Ao todo, 276 projetos de curta duração contam com o apoio financeiro no valor de R$ 13 mil cada, totalizando R$ 3.588.000,00. Todos os projetos devem seguir os protocolos sanitários previstos em decreto vigente.

Confira na íntegra a portaria publicada na edição da última terça-feira, 8 de fevereiro, do Diário Oficial do Município de Fortaleza.

PORTARIA Nº 012/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência e execução dos Termos de Fomento firmados com a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, decorrentes do edital nº 7815 da CHP nº 003/ 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,

no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade, como medida de precaução, de dispor sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19, no Município, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada. CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da Covid – 19; CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.513, de 15 de janeiro de 2022, promulgado pelo Estado do Ceará, diante da permanência desse cenário delicado e incerto em relação à pandemia, decretou que do dia 01º ao dia 30 de janeiro de 2022, permanecerá em vigor, no Estado do Ceará, a política de isolamento social, com a liberação de atividades como forma de enfrentamento à Covid-19, observadas as disposições deste Decreto.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 15.232, de 15 de janeiro de 2022, diante da permanência desse cenário delicado e incerto em relação à pandemia, decretou que permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os arts. 1° a 3°, os incisos eo § 2° do art. 4° e os arts. 6° e 7°, todos do Decreto municipal n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social, direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas específicas deste Decreto.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. CONSIDERANDO o aumento significativo da positividade e da demanda assistencial relativa à Covid-19, no Estado do Ceará, observada, nas últimas semanas, pelas especialistas da saúde, o que vem acompanhado do também do aumento dos casos de síndromes respiratórias agudas graves;

CONSIDERANDO que esse cenário inspira maiores cuidados e prudência por parte de todos, a fim de se evitar o avanço da disseminação da doença, tornando necessária também a adoção de novas medidas pelo Poder Público buscando conter essa proliferação e, assim, proteger a saúde da população; CONSIDERANDO que a situação decalamidade pública permanece reconhecida e que a pandemia é tratada como situação de força maior, fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altera fundamentalmente as condições de execução dos Termos de Fomento firmados com Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, decorrentes do edital nº 7815 da CHP nº 003/2021.

RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução dos Termos de Fomento firmados com Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, decorrentes do edital nº 7815 da CHP nº 003/2021, até o dia 13 de março de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elpídio Nogueira Moreira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.

Com informações da Câmara Municipal de Fortaleza.