A proposta, em trâmite na Assembleia do Ceará, é de autoria de Antônio Granja. Foto: ALECE.

Apresentado pelo deputado Antônio Granja (PDT), o projeto de Lei 63/2022 cria o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais que sofreram desastres naturais no Ceará.

Segundo o texto, os cearenses assistidos pela proposição são produtores rurais, seja pessoa física ou jurídica, que desenvolve a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, seja em área rural ou urbana. Também são incluídos agricultores que manejam a extração de produtos primários, vegetais ou animais.

Afim de ser assistido pelo Poder Público, por meio da lei, o cultivador deverá encaminhar para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) um relatório, com registros fotográficos, em que comprovam a destruição de sua propriedade por algum desastre natural. Ademais, este deverá apresentar um balanço mensal de sua produção, até que a mesma volte a operar com normalidade, à Secretaria da Fazenda do Estado.

O município, onde o produtor tenha sua fonte de renda, caso decrete estado emergencial devido à calamidade, também poderá ficar isento do pagamento de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como justificativa à matéria, Granja cita o estado de calamidade, provocado pelas chuvas, na Bahia e Minas Gerais, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, afetando diretamente o agronegócio destes estados.

Nada mais justo que o Ceará venha a antever-se diante de futuros problemas devido à estiagem ou fortes chuvas“, aponta o pedetista.