Subprocurador-geral de Contas, Lucas Rocha Furtado. Foto: J.Freitas/Agência Senado.

O subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nesta sexta-feira (04/2) o bloqueio cautelar dos bens de Sergio Moro, ex-juiz federal em Curitiba, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e pré-candidato à Presidência da República.

Furtado havia pedido o arquivamento do procedimento no TCU que apura a relação do lavajatista com a consultoria Alvarez & Marsal, mas, diante de novas informações relacionadas ao caso — “em especial sob o risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos” —, acabou fazendo o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens de Moro.

Moro recebeu R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela “lava jato”.

No pedido de bloqueio, Furtado destaca alguns pontos que entende cruciais. Por exemplo, se Moro fez sua transferência de residência para os Estados Unidos, já que, em caso negativo (tornando-se não residente para efeitos fiscais), deverá declarar e tributar também no Brasil os rendimentos recebidos.

Além disso, Furtado identificou “inconsistência dos documentos comprobatórios” apresentados por Moro, de modo que a apresentação dos dois contratos feitos com a empresa americana (um celebrado pela consultoria de Moro e outro pela pessoa física) “seria a única forma de comprovar a remuneração pactuada”. Isso porque, segundo o subprocurador, “os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.

Furtado também pede que seja apurada a suposta ocorrência de “pejotização” que teria reduzido a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.

Em nota à CNN, Moro partiu para o ataque. Ele afirmou que causa perplexidade o pedido de indisponibilidade de seus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária. O candidato afirmou que prestou todos os esclarecimentos necessários e prometeu representar Furtado nos órgãos competentes.

Segundo Caio Batista Teixeira Santos, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Godke Advogados, o modo pelo qual o ex-ministro Sérgio Moro recebeu seus rendimentos da consultoria Alvarez & Marçal parece se assemelhar muito, de fato, ao fenômeno de “pejotização”.

“Analisando as notas fiscais, existem indicativos de recolhimento de imposto no patamar de 19% dos valores brutos recebidos por Moro, quando na verdade, caso tivesse sido contratado como pessoa física, essa porcentagem aumentaria para 27,5%, além das contribuições para a Previdência Social, que seriam devidas pela consultoria”, afirma.

Fonte: site ConJur.