O Ministério Público Eleitoral enviou ofício aos diretórios nacionais de 31 partidos políticos brasileiros recomendando que façam as alterações necessárias em seus estatutos, para adequá-los à Lei 14.192/2021, que traz mecanismos de combate à violência política contra a mulher.

A recomendação fixa o prazo de 45 dias, a contar do recebimento do ofício, para que as legendas informem ao MP Eleitoral as providências adotadas. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá acionar a Justiça para que os partidos sejam responsabilizados pelo descumprimento da lei e para que os ajustes sejam feitos no estatuto.

O documento com as recomendações é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. Em vigor desde 5 de agosto, a Lei 14.192/2021 estabelece que os partidos políticos devem incluir em seus estatutos mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Essa legislação fixou, ainda, o prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei, para que tais ajustes fossem feitos nos regulamentos internos das agremiações. Esse prazo terminou em 3 de dezembro de 2021.

No fim de novembro, pouco antes do término da data limite, o Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral encaminhou aos diretórios nacionais partidários ofício alertando para a necessidade de adequação à lei e pedindo que as legendas informassem as providências adotadas.

No novo documento, enviado na terça-feira (22), o MP Eleitoral recomenda que os partidos façam as adequações exigidas pela nova legislação seguindo orientações e práticas internacionais relacionadas ao tema. Por isso, indica uma série de publicações da ONU Mulheres e do Observatório de Violência Política contra a Mulher que podem auxiliar as agremiações nesse trabalho.

O vice-PGE ressalta na recomendação que, embora a Constituição assegure aos partidos políticos autonomia para a definição de sua estrutura interna e funcionamento, essa liberdade não é absoluta, pois está condicionada aos princípios do sistema democrático representativo, do pluripartidarismo e da defesa dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, a atual legislação, que busca prevenir e combater a violência política de gênero e criar mecanismos de fomento à maior representatividade das candidaturas femininas, tem nos partidos políticos um dos principais eixos de execução.

A iniciativa é resultado da atuação do GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero instituído pela Procuradoria-Geral Eleitoral, no segundo semestre de 2021.

O grupo busca promover iniciativas destinadas à prevenção e ao enfrentamento de atos de violência contra a mulher na política, com foco nas Eleições 2022, além de monitorar o cumprimento da legislação. Ele é composto por integrantes do Ministério Público Federal, de Ministérios Públicos Estaduais, da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, da ONU Mulheres e do Observatório de Violência Política Contra a Mulher, este último  é formado por entidades da sociedade civil.

Respostas

Dos 33 partidos que receberam o ofício enviado pelo GT em 30 de novembro, apenas o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Cidadania, o Partido Verde (PV) e o Partido Social Liberal (PSL) responderam ao MP Eleitoral. Os três primeiros informaram que medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher estão presentes nos regulamentos e diretrizes partidárias, mas a partir da análise dos respectivos estatutos aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se verificou o efetivo cumprimento do previsto na lei . Por esse motivo, também receberam a recomendação.

Já o PSL informou que o partido União Brasil – resultante da fusão da sigla com o Democratas – incluiu em seu estatuto dispositivo prevendo a aplicação de medidas disciplinares a filiados e membros de órgãos partidários que praticarem violência política contra mulher (inciso XI do artigo 95).

Por ter ajustado seu estatuto à Lei 14.192/2021 e informado ao Ministério Público, foi o único que não recebeu o ofício com a recomendação.

Fonte: site do MPF.