Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Em razão da paralisação dos peritos médicos programada pelo movimento da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para os próximos dias 8 e 9 de fevereiro, a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Defensoria Pública da União (DPU), encaminhou ofício ao secretário de Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães.

No documento, são solicitados, com urgência, esclarecimentos sobre quais medidas judiciais e extrajudiciais serão adotadas, pela Secretaria e pela Advocacia-Geral da União (AGU), para a manutenção do quantitativo mínimo de peritos médicos necessários ao atendimento dos beneficiários nesses dois dias de paralisação.

O documento também pede informações sobre a quantidade de perícias diárias agendadas e a expectativa de prejuízo de atendimento, bem como o número de perícias desmarcadas ou reagendadas em razão da paralisação ocorrida em 31 de janeiro deste ano. Os órgãos entendem que houve prejuízo aos requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país, pois estes não foram atendidos para fazer as perícias já agendadas para aquela data.

De acordo com o documento, em 31 de janeiro, houve violação ao princípio da continuidade do serviço público, diante da essencialidade das atribuições exercidas pelos peritos médicos federais, bem como do noticiado pela ANMP de que a adesão foi “de cerca de 90% dos servidores”. Outro questionamento das instituições é sobre o tempo médio de espera, por superintendência regional, para a realização das perícias no âmbito administrativo, independentemente de paralisações.

No ofício, os órgãos lembram que a Lei 13.846/2019 prevê que “são atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social e, supletivamente, de supervisor médico-pericial da carreira de que trata a Lei 9.620/1998, as atividades médico-periciais relacionadas com: I – o regime geral de previdência social e assistência social”.

Fonte: site do MPF.