Foto: TJPB.

A Constituição brasileira em seu Art. 5º, inciso LXXVIII, diz textualmente: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Por seu turno, o Art. 10 do Código de Processo Penal (CPP) registra: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”. Esses dois dispositivos, é triste afirmar, quase nunca são respeitados.

O Inquérito Policial, na esfera de competência da Polícia Federal, que deu causa à busca e apreensão em imóveis do presidenciável Ciro Gomes, e do seu irmão senador Cid Gomes e outros, recentemente anulada por decisão unânime de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, após provocação do próprio Ciro, tramita há anos, pois investiga supostos desvios de recursos da obra de reconstrução do Estádio Castelão, quando ele era preparado para o Copa do Mundo de 2014.  A busca e apreensão da PF foi feita em dezembro do ano passado, contrariando manifestação de representante do Ministério Público Federal, chamado a falar sobre o pedido da busca feito pelo delegado presidente do procedimento investigativo.

É de difícil compreensão que crime da espécie em investigação, após quase uma década de suposta efetivação, guardem, os seus supostos autores, documentos ou vestígios que os incriminem da sua perpetração. Não foi por acaso que o legislador definiu os prazos de 10 e 30 dias para os integrantes das polícias judiciárias, estadual ou federal, concluírem as investigações. A alegação da falta de meios para a rápida elucidação dos crimes, até pode ser levada em consideração, se razoável for a extrapolação do tempo determinado para o encerramento das investigações. Mas esse razoável, assim como aquele ditado pela Constituição, nunca deveria chegar a um ano, dois ou quase dez, como no caso da busca e apreensão ora tratada, pois “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, como afirmou Rui Barbosa.

E essa citação de Rui Barbosa, mesmo a investigação estando ainda na fase de coleta de elementos para poder iniciar ou não o processo judicial, é própria para o momento, pois uma investigação infinda, como são todas as que durem muito além do seu tempo limite, deixa injustiçado o investigado. Os representantes do Ministério Público competente, na esfera Penal, deveriam estar mais atentos aos trabalhos das polícias judiciárias, e os magistrados, no devido momento, poderiam agir, reclamando das corregedorias procedimentos administrativos para apuração das falhas que motivam os significativos atrasos, várias até inconcebíveis, notadamente as que tratam de corrupção, visto ser, os desrespeitos aos prazos, razões que acabam beneficiando réus. E não são eles, na quase totalidade dos casos, os responsáveis pelos atrasos.

Não são poucas as críticas da sociedade ao Judiciário, muitas em razão da longa duração dos processos no cível, no crime e no eleitoral. Nesse, uma pessoa é condenada a perda do mandato por crime cometido no curso da campanha eleitoral, exerce o seu direito de recorrer até chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, as vezes, termina o mandato ganho com a ajuda do crime e a decisão final não é prolatada. Agora mesmo, ao menos dois deputados federais e um estadual cearenses (Genecias Noronha, Pedro Bezerra e Aderlânia Noronha) estão com mandatos cassados, mas o TSE ainda precisa julgar recursos. Enquanto isso, eles continuam no exercício dos mandatos, e, por certo, continuarão até o dia 1º de fevereiro de 2023, podendo até concorrerem a novos mandatos, pois de repente podem ser beneficiados com a tese de que os seus respectivos processos ainda não transitaram em julgado, e, consequentemente, acabam aproveitando-se da discussão sobre se o réu deve ou não começar a pagar a pena após condenação em segunda instância.

Sobre o assunto veja o comentário do jornalista Edison Silva: