Plenário do CNMP se solidarizou nesta terça (22) com o PGR, Augusto Aras. Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou na manhã desta terça-feira (22/2), por unanimidade, moção de apoio ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

Apresentado pelo conselheiro Paulo Passos, o documento é uma resposta a críticas feitas por integrantes da extinta CPI da Covid-19, do Senado, que, na avaliação externada por conselheiros, “desbordam e muito do que que se espera em uma democracia” e atingem toda a instituição.

No documento, o colegiado destaca que a Constituição de 1988 (artigo 127) estabelece como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, que serve como escudo para a própria sociedade.

O princípio independência funcional assegura ao membro do MP ampla liberdade de exercício das suas funções, sem subordinação funcional ou hierárquica no cumprimento de suas atribuições, “o que implica dizer que somente deve obediência às normas e à sua convicção, para que bem possa aplicá-las em prol do interesse público”.

A moção de desagravo lembra que Aras “exerce suas atribuições de acordo com sua compreensão da Constituição e das leis, fundado nos elementos de convicção que dispõe, cumprindo com retidão as disposições do ordenamento jurídico, sendo uma evidente violação da própria Constituição a pretensa responsabilização, inclusive no âmbito criminal, do procurador-geral da República por aqueles que discordam da sua convicção jurídica”. Pontua ainda que o trabalho do PGR é norteado pelas leis que regem a instituição, visando ao bem comum dos cidadãos do Estado brasileiro.

Defesa institucional
Ao sugerir a aprovação da moção, Paulo Passos destacou que a independência funcional está voltada para os interesses mais caros da sociedade, sendo, inclusive, insuscetível à emenda constitucional tendente a abolir essa garantia. Também lembrou que o Ministério Público brasileiro na configuração estabelecida pela Constituição não encontra paralelo em outros países.

A defesa do princípio também foi mencionada por outros conselheiros e representantes de entidades de classe. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, lembrou que as críticas ao trabalho institucional são naturais e podem ajudar a aprimorar o trabalho, mas não podem se transformar em ataques pessoais nem invadir a independência funcional de nenhum membro do MP.

“Em um processo democrático, as críticas sempre serão bem-vindas, mas aquelas que desbordem para questões pessoais, para tentativas de coerção devem e serão sempre repudiadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República”, disse.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, também se manifestou pela aprovação da moção lembrando que falas gravosas à atuação do procurador-geral da República têm sido divulgadas por parte da imprensa. Ao afirmar que a entidade representa 16 mil membros do MP brasileiro, Murrieta frisou a necessidade de reação a qualquer postura contra o princípio da independência funcional.

“O Ministério Público sem independência não é Ministério Público. É inadmissível que, no uso da liberdade de expressão, se atente contra uma prerrogativa que não é nossa: é da sociedade brasileira, e de forma tão grave.”

Augusto Aras agradeceu as manifestações de solidariedade e também defendeu a independência funcional, classificada por ele como a “dogma e alma” da instituição. Segundo disse, o princípio precisa ser respeitado em todas as suas dimensões porque, assim como o convencimento fundamentado do magistrado, é fundamental para os órgãos que integram o sistema de Justiça, sobretudo, pelo caráter contramajoritário que possuem.

“Não se imagina que essa instituição que, mesmo antes de 1988, com todas as dificuldades que tinha, já reconhecia independência funcional de seus membros, possa ter essa garantia fragilizada.”

Frisou ainda que, em toda a carreira atuou de forma a separar a retórica política dos fatos jurídicos e que o respeito à Constituição e às leis é o norte para o trabalho à frente do MP brasileiro de forma que não se permita a criminalização da política, da economia, da advocacia e de nenhum cidadão.

O PGR lembrou ainda o fato de o país ainda enfrentar uma pandemia e de estar às portas de um período eleitoral marcado por intensa polarização. Contexto que, conforme pontuou, faz com que a independência funcional seja ainda mais necessária para a defesa da ordem jurídica, do Estado de direito e da democracia.

“A independência funcional, de todos — do promotor de Justiça ao chefe da instituição — é a única forma de não nos travestirmos de perseguidores, de algozes, porque pela independência funcional nós estamos submetidos à Constituição e às leis”. afirmou.

Fonte: site ConJur.