Ministro Nunes Marques do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF.

Mesmo depois de formada maioria, o julgamento sobre a aceitação da denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson foi interrompido. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, no Plenário Virtual da Corte, do prosseguimento do caso, interrompendo o desfecho da decisão.

Até o pedido de vista, seis ministros já haviam votado para aceitar esta nova denúncia contra o ex-presidente do PTB, que continua preso. Não há nova data para o exame da ação ser retomado.

A decisão do magistrado ocorreu no mesmo dia em que o STF formou maioria para seguir o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que votou para aceitar a denúncia da PGR.

O ex-parlamentar, é acusado, entre outros crimes, de atacar as instituições democráticas. Além disso, Moraes votou para remeter a ação à Justiça Federal no Distrito Federal.

Alexandre foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e estava previsto para ser encerrado nesta sexta-feira (25/02). O ex-parlamentar está preso desde agosto do ano passado.

Roberto Jefferson foi denunciado por incitação ao crime pela Procuradoria-Geral da República. A denúncia foi apresentada pela subprocuradora Lindôra Araújo no dia 25 de agosto de 2021. Conforme as acusações, o ex-presidente do PTB estimulou a população a invadir o Congresso, a reagir a policiais militares e a atacar instituições, como o Supremo Tribunal Federal, além de praticar homofobia.

De acordo com a denúncia, nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros, em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A PGR disse que Jefferson incorreu em vários crimes entre os quais os previstos no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional relacionados à subversão da ordem política ou social. Segundo o artigo 23, é crime incitar animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis ou pregar a violência entre as classes sociais.

De acordo com Lindôra Araújo, subprocuradora que apresentou a denúncia, o presidente do PTB “incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado Federal e a praticar vias de fato em desfavor dos senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de tentar impedir o livro exercício do Poder Legislativo”, além de promover incentivo a “destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral”.

Fonte: site ConJur.