De acordo com o ministro, não é constitucional a previsão de que só o Ministério Público, de forma exclusiva, possa propor esse tipo de ação. Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

A exclusividade dada ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa foi derrubada por meio de liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada na última quinta-feira (17). O caso será examinado pelo Plenário da Corte, em data ainda não marcada.

O ministro atendeu a pedido apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Com a decisão, volta a valer a previsão de que instituições e entidades da administração pública (União, governos estaduais e municipais) alvos de irregularidades possam propor ações.

As mudanças na legislação, com a nova regra, são resultado de modificações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), aprovada no ano passado pelo Congresso. Anteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias estaduais e municipais podiam apresentar este tipo de ação.

De acordo com o ministro, não é constitucional a previsão de que só o Ministério Público, de forma exclusiva, possa propor esse tipo de ação. Segundo ele, impedir que outras instâncias da administração pública proponham ações de improbidade significa conceder “uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal”.

“O Supremo restabelece a possibilidade da vítima de tentar recuperar o recurso público desviado pela corrupção. Manter a legitimidade ativa da advocacia pública é uma forma de garantir a defesa efetiva da probidade administrativa. Os advogados públicos existem para defender os interesses do Estado e, consequentemente, o interesse de todos”, disse Vicente Braga, presidente da Anape.

Segundo ele, é fundamental que a advocacia pública esteja sempre atenta para conter um ato culposo ou um erro grosseiro que prejudique as contas públicas e impeça o investimento em políticas públicas voltadas ao bem da população. E, caso isso ocorra, precisa ter recursos jurídicos para evitar danos maiores.

Fonte: ConJur