Ilário Marques foi nomeado por Sarto no início do mês de janeiro, sob protestos da oposição e questionamentos do Ministério Público. Foto: Divulgação.

A juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da nomeação de Ilário Marques da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza. O gestor, ex-prefeito de Quixadá e um dos principais nomes do PT do Ceará, foi nomeado pelo prefeito Sarto (PDT) no início de janeiro passado, sob protesto da oposição e contestação do Ministério Público. Nesta segunda-feira (21), Ilário participou de uma audiência pública na Câmara Municipal, sobre moradores em situação de rua.

A decisão da Justiça atendeu a uma ação popular com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Damião Soares Tenório, “em desfavor de José Ilário Gonçalves Marques, José Sarto Nogueira Moreira e do Município de Fortaleza, todos devidamente identificados nos autos, objetivando a chamada jurisdicional”.

No pedido técnico, ele requereu, em sede de tutela antecipada, que fosse sustada a eficácia do ato que ensejou a nomeação de Ilário Marques ao cargo de secretário municipal. Segundo a contestação e decisão da Justiça, a controvérsia gira em torno da nomeação do petista em contrariedade ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

“De acordo com a Emenda/Acórdão acostado às fls 17/25, José Ilário Marques praticou atos de improbidade administrativa nos artigos 10 e 11 da Lei 8429/1992, sendo condenado às sanções do Art. 12, III, do mesmo diploma legal. Segundo decisão, a Lei Orgânica de Fortaleza veda a nomeação “de quem for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”.

“Embora os cargos em comissão sejam de livre nomeação e exoneração, atrelando-se ao campo da discricionariedade, portanto, o administrador deve observar na prática de atos dessa natureza, entre outros, os postulados da legalidade e moralidade, o que, a priori, foi inobservado pelo chefe do Executivo Municipal”, diz a magistrada.

Ímprobos 

Ainda de acordo com ela, os documentos apresentados “denotam potencial lesão à moralidade administrativa, além de restar evidenciada a urgência, em razão do precedente originado, e do risco a reiteração de atos ímprobos no novo cargo, requisitos autorizadores da tutela de urgência”.

Além de sustar a eficácia do ato que nomeou Ilário Marques para o cargo de secretário, a juíza determinou a intimação pessoal por mandado dos envolvidos e vista ao Ministério Público. O Blog do Edison Silva tentou contato com o gestor, mas até o momento não obteve resposta.