A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa a suspensão do acesso do presidente às contas. Foto: Reprodução

Não há utilidade na obtenção de informações para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada, e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que solicitaram os dados.

Com esse fundamento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente as determinações da CPI da Covid-19, do Senado Federal, sobre a quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter, além da transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e para o Supremo.

O ministro julgou procedente o mandado de segurança impetrado por Bolsonaro e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa a suspensão do acesso do presidente às contas.

A justificativa foi uma transmissão ao vivo, no dia 21 de outubro do ano passado, em que Bolsonaro leu uma notícia sobre pessoas vacinadas contra a Covid-19 que supostamente desenvolveram a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão.

O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para a obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso.

Fonte: site Conjur