Sede da Controladoria Geral da União – Brasília/DF. Foto: Ascom/CGU.

Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza página no site do órgão com informações sobre a Política de Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) e pelo Decreto nº 10.889/2021, que entrou em vigor na quarta-feira (09/02) – cinco dos setes capítulos do normativo já começaram a valer a partir dessa data.

A iniciativa visa fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal, dando maior transparência à representação privada de interesses que ocorre na esfera governamental. A ideia é fomentar o controle social, a prevenção ao conflito de interesses, a promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade na Administração Pública.

O conteúdo publicado pela CGU na nova página traz informações sobre o sistema eletrônico e-Agendas, bem como orientações sobre participação em audiências e recebimento de presentes, brindes e hospitalidades.

A seção também apresenta detalhes sobre a implementação de agendas no Executivo Federal, com informações sobre prazos para entrada em vigor da norma de transparência; normativos e guias a respeito do tema; além de perguntas mais frequentes sobre o Decreto nº 10.889/2021.

Brindes

A Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, garante maior isonomia de informações àqueles que visam acompanhar e/ou influenciar a formulação, a implementação, a avaliação, a revogação ou a alteração de normativos, de estratégias de governo, de políticas ou a aquisição de bens ou serviços pelo setor público.

Em uma democracia, é legítima e necessária a atuação de indivíduos, de instituições e de grupos de interesses para influenciar decisões do governo. Esse diálogo enriquece e aperfeiçoa os processos decisórios. No entanto, é fundamental garantir a ética e separar o diálogo legítimo de atividades obscuras e corruptas, para permitir que essas últimas sejam combatidas com maior efetividade e firmeza.

Nesse sentido, o Decreto também estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, assim como a obrigação de dar transparência ao recebimento desses dois últimos.

Fonte: site CGU.