Bruna Morato depondo na CPI do Senado Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

A Prevent Senior, operadora de saúde e responsável por diversos hospitais, entrou com pedido de indenização por danos morais contra a advogada Bruna Morato pelos depoimentos prestados por ela na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19.

Segundo o escritório Fildalgo Advogados, a advogada que representava dez médicos dos hospitais da Prevent Senior teria cometido abuso no exercício da liberdade de informar e de expressão, além da extrapolação de sua atuação como testemunha e como advogada, inclusive devido ao “uso desvirtuado do depoimento na CPI como represália à autora e como palco midiático para atacá-la”.

A Prevent Senior não figurou como investigada, mas, no decorrer dos trabalhos da CPI, seus representantes foram convocados a prestar depoimento para esclarecer questões pontuais a respeito do alegado uso, por alguns médicos, de medicamentos sem eficácia comprovada contra a COVID-19.

Nesse cenário, a advogada teria procurado a empresa com o propósito de obrigá-la a aceitar um acordo milionário e descabido, sob pena de, em não o fazendo, passar a atacar a Prevent Senior publicamente.

Os advogados apontam que, depois que a Prevent Senior se negou a firmar o pretendido acordo, a ré levou à CPI um calhamaço de documentos que denominou de “dossiê” e que, a despeito de não possuir prova alguma, além de ter sido manipulado, foi usado de subterfúgio para desferir toda sorte de ofensas contra a Prevent Senior.

A advogada acusou a empresa de: suposto conluio com o Governo Federal e o gabinete paralelo, para a economia do país não parar, ainda que, para isso, fosse preciso matar pacientes; suposta ausência de autonomia médica de seus profissionais, com a adoção de uma política de coerção, mediante a imposição de receitas médicas e tratamentos pré-estipulados, sob pena de demissão ou represálias; uso dos pacientes para a realização de experimentos sem o seu conhecimento ou de sua família; ocultação e deturpação de dados médicos no prontuário dos pacientes; imposição para que os médicos trabalhassem, mesmo que estivessem contaminados por Covid-19, dentre outras.

”Portanto, a ré tentou politizar a atuação da autora, acusando-a de agir para atender o Governo Federal, deixando de lado a qualidade médica e os demais atributos que são os pilares desta operadora de saúde e que integram o Código de Ética da Medicina”, escreveram os advogados da Prevent.

De acordo coma defesa, o comportamento da ré seria contrário à obrigação das testemunhas — e era essa a função da ré junto à CPI — em prestar um depoimento objetivo, e não eivado de opiniões pessoais e sensacionalistas, ainda mais quando se trata de uma testemunha indireta; isto é, que presta seu depoimento com base no que “ouviu dizer”, e não naquilo que presenciou e provou.

“Como se vê, a ré chancela, a todo tempo, a figura de criminosa em massa da autora, mesmo que a própria instituição não tenha sido acusada e nem condenada desses crimes gravíssimos e que atentariam até contra a humanidade! Não há como tolerar tais imputações criminosas, sem consequências drásticas a quem as faz sem prova alguma e com intuito doloso”, destacou a defesa da empresa.

Mesmo depois de prestar seu depoimento na CPI da COVID-19, a advogada teria continuado com as suas investidas em disseminar mentiras, acusações e ofensas contra a Prevent Senior, em entrevistas a vários meios de comunicação.

Por todo o exposto, os advogados da empresa concluíram que a ré praticou “gravíssimos e reiterados ilícitos geradores de danos morais, por meio de seu deturpado depoimento junto à CPI da Covid-19 e das demais publicações dele decorrentes, em que fez inúmeras acusações sem prova, empregou uma série de adjetivos ofensivos e desonrosos, promoveu teorias da conspiração”, pedindo a condenação por dano morais no valor de R$ 300 mil.

Fonte: ConJur.