Decisão do ministro Jorge Mussi. Foto: Ascom/STJ.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, suspendeu decisão que impedia a realização das provas objetivas e discursivas do concurso público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), marcadas para este domingo (30).

De acordo com o ministro, a suspensão do concurso já nas vésperas da realização das provas causa um grande prejuízo à sociedade, sendo imperativo permitir a realização da etapa programada para os mais de 150 mil candidatos inscritos.

“Ademais, fortalece a posição da Autarquia sua premissa de legalidade do edital, pois, não se sustentando na via judicial, caberá à própria Administração suportar as consequências da renovação das etapas do concurso”, acrescentou Jorge Mussi na decisão tomada quinta-feira (27).

Exigência contestada

Ao todo, 568 vagas estão previstas no concurso, espalhadas por todos os estados do país em cargos de nível médio e superior. O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O Ministério Público Federal (MPF) contestou as regras de realização do concurso no que diz respeito a participação de candidatos com deficiência, como a que exigia a apresentação de parecer multiprofissional e multidisciplinar prévio às provas atestando a condição. Para o MPF, tal exigência limitaria a participação de candidatos e um novo período de inscrições deveria ser aberto sem essa obrigação.

O pedido de suspensão do edital foi indeferido na Justiça Federal de Mato Grosso. Após recurso, o desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu razão ao MPF e suspendeu a realização das provas objetivas e discursivas marcadas para o fim de semana.

No pedido de suspensão desta decisão, a União alegou ofensa à ordem pública com a paralisação inviável de um concurso importante para toda a administração pública. Outro argumento citado é que o pedido do MPF junto ao TRF1 foi feito em cima da hora, apenas no dia 24 de janeiro, já na semana de realização das provas.

A União lembrou que o Ibama está com um déficit de 60% do pessoal, e a suspensão do concurso pode trazer “grande prejuízo ao Estado e à sociedade”, causando embaraços não somente à ordem pública, mas também à economia pública.

Lei do concurso

Ao analisar o caso, o vice-presidente do STJ disse que ficou evidente o risco de grave lesão à ordem pública com a intervenção do Judiciário na esfera administrativa, “que, por meio de provimento de caráter precário e não exauriente, deferiu a antecipação da tutela recursal, suspendendo concurso público de nível nacional, em data próxima àquela definida para realização das provas”.

Jorge Mussi ressaltou que, embora a alteração de cronograma do concurso, por si só, não seja fator capaz de justificar o deferimento da suspensão no STJ, a argumentação utilizada pelo TRF1 para suspender o certame também não tem o condão de subsidiar a antecipação da tutela recursal.

“É que, a prevalecer essa premissa de que não há lei específica para reger a matéria, deverá ser considerada e aplicada a regra do edital, que é a lei do concurso”, concluiu o ministro ao suspender a decisão do TRF1 e permitir a realização das provas neste domingo (30).

Fonte: site do STJ.