A matéria é assinada pelo cearense Júnior Mano (PL). Foto: Divulgação.

De autoria do deputado cearense Júnior Mano (PL), o projeto de Lei 2530/21 exclui os valores recebidos a título de bolsa de iniciação científica do cálculo da renda familiar per capita que dá direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).

O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, o BPC é concedido às famílias com renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo. A regra está prevista na Lei 8.742, de 1993, que permite excluir do cálculo da renda apenas os rendimentos recebidos de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O parlamentar cearense defende que as bolsas de iniciação científica concedidas a estudantes do ensino fundamental, médio, profissional e superior, tenham o mesmo tratamento.

A medida, segundo Júnior, vai evitar que os jovens de famílias, que recebem o BPC, desistam da bolsa para não comprometer o limite de renda exigido dos beneficiários.

Essa situação compromete não apenas a potencial melhoria das condições de vida da família, mas também o futuro do País, porquanto desperdiça o potencial de talentos que teriam muito a contribuir para seu desenvolvimento”, disse Júnior Mano.