Vereador Luciano Girão diz que a prática de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis aflige não apenas a vítima, mas toda a sociedade. Foto: CMFor.

Está tramitando na Câmara Municipal de Fortaleza, projeto de Lei que dispõe sobre o afastamento de servidores municipais que sejam réus em ação penal por crime sexual contra criança, adolescente ou vulnerável, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza.

A proposta foi apresentada pelo vereador Luciano Girão (PSD) e tem como objetivo servir de exemplo para que funcionários públicos condenados não estejam na gestão pública da Capital cearense.

De acordo com o projeto de Lei, servidores de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública Municipal, que sejam réus em ação penal por crime sexual cometido contra criança, adolescente ou vulnerável, serão afastados imediatamente de suas funções e terão seus vínculos suspensos temporariamente, desde a data do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado de decisão de absolvição.

“Para fins desta Lei, consideram-se crimes sexuais contra criança, adolescente ou vulneráveis aqueles previstos nos artigos 217 a 218-C do Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940) e nos artigos 240 a 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)”.

“Trata-se de medida razoável pois os agentes públicos são responsáveis pela manifestação de vontade do Estado e pelo exercício da função pública. Não se afigura idôneo e honorável à Administração Pública o exercício dessa função pelas pessoas objeto do presente projeto. É de amplo conhecimento que a prática de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis aflige não apenas a vítima, mas toda a sociedade”, diz o autor em justificativa.