Ministra Rosa Weber é a relatora da ação. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

A Procuradoria-Geral da República deverá se manifestar sobre notícia-crime por prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por não terem incluído crianças no plano de vacinação contra a Covid-19 mesmo depois de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em vez disso, o governo resolveu fazer uma consulta pública sobre o assunto.

A notícia-crime foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), pela deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e pelo secretário de Educação do Rio de Janeiro, Renan Carneiro, em dezembro último.

“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em ações penais de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora da ação.

Na ação, os dois parlamentares e o secretário pedem que seja considerado o provável cometimento do crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, diante de recusa da inclusão de crianças com idade entre cinco a onze anos no público-alvo para vacinação contra Covid-19.

Segundo a petição, logo depois do anúncio da Anvisa de que havia autorizado a imunização infantil, o presidente Jair Bolsonaro chegou a anunciar, em sua live semanal pelas redes sociais, que iria solicitar e tornar públicos os nomes dos técnicos da agência reguladora responsáveis pela autorização.

Além disso, o mandatário disse que a vacinação dependeria de autorização dos pais e o governo anunciou, em seguida, a promoção de uma audiência pública sobre o tema.

Fonte: site ConJur.