Procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28), parecer no qual defende a constitucionalidade da extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias ao chamado pai solo, ou seja, o pai que é o único responsável pela criança.

O tema está em debate por meio da sistemática da repercussão geral (Tema 1.182), que analisa recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão do benefício a um servidor público pai de crianças gêmeas geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel.

Aras destaca que a discussão trata da possibilidade de se estender o benefício de salário-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai solo, considerando a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, além da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício para essa situação. Nesse contexto, ele frisa que a concessão do benefício “há de se pautar pela ampla proteção conferida pelo texto constitucional à família e ao melhor interesse da criança, bens jurídicos amparados pela Carta Federal”.

O procurador-geral salienta que o fundamento para a concessão da licença-maternidade vai além do fator biológico da gravidez. Para ele, o benefício deve ser entendido como um direito que assiste à família, atentando, sobretudo, ao direito da criança de ter um período de convivência com quem exercerá a parentalidade. “A outorga do benefício há de propiciar o cuidado, o amplo desenvolvimento da criança e a integração familiar, independentemente do gênero”, argumenta.

Em outro ponto do parecer, Aras cita os princípios da igualdade e da isonomia e frisa que a Constituição, ao conferir especial proteção à família, rejeita a discriminação entre homem e mulher no exercício da parentalidade. Segundo o PGR, nesse cenário de igual paridade familiar, que o pai solo arca com todos os cuidados nos primeiros meses do recém-nascido, ele deve ser equiparado à mulher puérpera. “Mesmo com as diferenças de sexo, a finalidade e o dever-poder de resguardar a criança e garantir sua proteção integral – pondo a salvo de qualquer perigo ou situação que comprometa seu desenvolvimento – são os mesmos, independentemente de gênero”, pontua no parecer.

Fonte de custeio

Ao analisar a necessidade de fonte de custeio para a extensão do benefício, Aras afasta a necessidade de nova lei para regulamentar o tema. Isso porque, segundo ele, o regime previdenciário “possui caráter contributivo e solidário, com contribuições, a priori, igualitárias entre homens e mulheres”. Ou seja, na avaliação do procurador-geral, o Estado, em suas projeções atuariais acerca dos custos com a licença-maternidade, deve ser considerada a possibilidade de que um pai solo possa desejar e exercer a parentalidade.

Além disso, segundo o PGR, a lógica do sistema previdenciário deve estar baseada no princípio da proteção integral, o qual leva em conta o número de crianças que estarão sob sua proteção e não dos gêneros paterno. Ao considerar o gênero dos pais, o Estado, em vez de promover igualdade, estaria desigualando indevidamente crianças que só possuem um genitor, em desacordo com os preceitos constitucionais.

“Assim, no caso de pai solo servidor público que se dedicará de forma exclusiva ao filho em seus primeiros meses de vida, é possível estender o benefício da licença-maternidade, já que, na verdade, seu real destinatário é a própria criança”, conclui. Com base nesses argumentos, Aras sustenta que a extensão do benefício não é vedada pelo princípio constitucional da reserva legal e pela regra de contrapartida (fonte de custeio).

Proposta de tese

Ao final do parecer, o procurador-geral apresenta a seguinte proposta de tese de repercussão geral: “É constitucional a extensão do benefício da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai em família monoparental, tendo em conta os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade”. Caso a tese seja acatada pelo STF, o entendimento deverá ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça em casos similares.

Fonte: site do MPF.