O presidente do Brasil até dezembro de 2022. Foto: Alan Santos/PR.

No inquérito que investiga a atuação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em queixa-crime ajuizada pelo TSE, a delegada da Polícia Federal no caso, Denisse Ribeiro, afirma que o mandatário cometeu crime. Ela, no entanto, fez a ressalva que não iria promover o indiciamento do presidente para não violar precedente do STF de que pessoas com foro só podem sofrer indiciamento mediante autorização da Corte.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz trecho do relatório da Polícia Federal.

O caso se refere a investigação determinada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado, após o ministro Alexandre de Moraes acolher uma notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.

Nesta sexta-feira (28/1), Bolsonaro descumpriu ordem do STF e não compareceu para prestar depoimento sobre o caso.

Conforme a PF, tanto Bolsonaro como o deputado Filipe Barros (PSL) “tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.

Até o momento, o único indiciado pelo vazamento é o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência. Ele seria responsável por revelar o conteúdo do inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências.

Fonte: site ConJur.