Rosa Weber é relatora da ADI de autoria do PDT. Foto: STF.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra as alterações no regime constitucional de precatórios (EC/113), aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos: a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CPSM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).

A ação de iniciativa do Partido Democrático Trabalhista – PDT foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 7047.

Teto

Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse valor. Também argumentam que essa alteração viola o princípio da separação dos poderes, porque limita, de forma indevida, uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário.

Fatiamento

Outro ponto questionado é o “fatiamento” da proposta, que, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas durante a tramitação no Senado Federal. Por meio de acordo de lideranças, a EC 113/2021 foi promulgada em 8/12 com os pontos aprovados pela Câmara e que não foram modificados pelo Senado. Em seguida, os trechos alterados foram remetidos à Câmara e apensados a outra proposta de emenda constitucional (PEC) que já estava em tramitação. Aprovadas as alterações, a EC 114/2021 foi promulgada em 16/12.

Segundo as entidades, a aprovação apenas da parte do texto em que houve comum acordo subverteu a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas. Elas consideram ter sido violada a regra constitucional (parágrafo 2º do artigo 60) que estabelece que a PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Encontro de contas e Selic

Também é objeto da ADI o chamado “encontro de contas”, procedimento por meio do qual os créditos de precatórios devem ser compensados com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. O argumento é de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou inconstitucional regra da EC 62/2009 que previa a mesma medida.

A definição da taxa Selic para atualização monetária, remuneração do capital e juros moratórios relativos aos débitos da Fazenda Pública é outro aspecto questionado. Para as entidades, o índice não recompõe adequadamente as perdas inflacionárias, o que representa confisco sobre direitos reconhecidos judicialmente e transitados em julgado.

Segurança jurídica

Em relação ao prazo de pagamento, as autoras da ação afirmam que a postergação equivale ao adiamento dos efeitos práticos da decisão judicial “de forma injustificada e indefensável”, frustrando a expectativa de o credor receber os créditos que derivam de sentença definitiva, o que “prejudica severamente a garantia da segurança jurídica”.

Além da OAB e da AMB, ajuizaram a ADI a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CPSM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).

A ação foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 7047, ajuizada pelo PDT contra a EC/113.

Fonte: site do STF.