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Os partidos PT, PSB, PV e PCdoB pediram ao Tribunal Superior Eleitoral que reconsidere o prazo legal de criação das federações de partidos, e estendam-no até agosto. A Resolução 23.670/2021 da Corte estipulou como limite o próximo dia 1 de março.

Na sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal -STF, da quarta-feira (02), está na pauta o referendo da liminar que determinou que as Federações Partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).

As legendas, que discutem uma possível federação entre si, argumentam que a data correta seria o dia 5/8 — o prazo máximo para as convenções partidárias. Isso porque a Lei 14.208/2021 veda “a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias”.

PT, PSB e PV afirmam que “a exiguidade do prazo estipulado pela resolução deste tribunal acarreta em imensas dificuldades práticas para que as agremiações partidárias possam concluir as tratativas políticas necessárias para fixação das regras internas necessárias à constituição e manutenção de uma federação partidária”.

Já o PCdoB alega a necessidade de “considerar a ponderação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, no caso, especificamente em relação ao primeiro ano de vigência do novo instituto de Direito Partidário”.

Caso o TSE decida manter a data prevista pela Resolução, as agremiações pedem que o prazo para apresentação do pedido de registro das federações seja pelo menos estendido até o dia 31/5.

Os presidentes nacionais dos partidos ainda tratarão do tema em audiência com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Fontes: sites ConJur e do STF.