Arte: Ascom/AGU.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de lançar a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado dia 02 de outubro.

“Com a cartilha atualizada, a AGU cumpre sua missão de conferir segurança jurídica aos atos da administração pública também neste momento tão valioso para o Estado Democrático de Direito, que é a eleição”, assinala o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. “Vamos garantir que o poder público siga cumprindo suas funções em benefício da sociedade brasileira dentro do mais estrito respeito à lei e à isonomia entre os candidatos”, completa.

De acordo com o advogado da União, José Affonso de Albuquerque Netto, coordenador da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (CGU), a nova edição da cartilha contempla ainda a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, além das alterações normativas trazidas pela Resolução nº 23.671, de 14/12/2021.

“O principal objetivo é evitar que o agente público pratique algum ato que possa ser questionado por violação às regras eleitorais e, assim, provoque qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos ou viole a moralidade e a legitimidade das eleições”, comentou o membro.

Confira abaixo alguns exemplos de condutas vedadas: 

Conduta

Detalhamento

Propaganda eleitoral antecipada Levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa, antes de 16 de agosto do ano da eleição.
Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas É o comparecimento do candidato nesses eventos, nos três meses anteriores à eleição (ou seja, a partir de 02/07/2022).
Ceder bens públicos para fins eleitorais Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobretudo no ano eleitoral.
Cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais Ceder agente público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

 

Fonte: site da AGU.