O procurador-Geral da República, Augusto Aras. Foto: Reprodução

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, já enviou ao TCU novos dados sobre o pagamento de passagens e diárias a procuradores da operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O Tribunal de Contas da União apura se os procuradores que trabalhavam em Curitiba/PR receberam diárias como se morassem em outra cidade e trabalhassem na capital do Paraná apenas transitoriamente.

Relembre o caso

Trata-se de representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares acerca de possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da operação Lava Jato, do MPF, particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida operação.

Fazem parte da lista os procuradores:

Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens;
Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens;
Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias;
Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens; e
Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.
Rodrigo Janot, PGR que comandava o MPF na época da Lava Jato, e Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, também fazem parte da investigação.

No início de novembro, o ministro Bruno Dantas, do TCU, acolheu as análises e a proposta do procurador do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, e determinou a apuração do dano exato e a identificação dos agentes responsáveis pelos atos irregulares, bem como daqueles que deles se beneficiaram de maneira imprópria.

Em despacho, o relator salientou que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômico e condenável.

“Tem razão o Ministério Público de Contas ao asseverar que a opção adotada pela Procuradoria Geral da República não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira. Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado.”

Fonte: Migalhas