O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Foto: Divulgação.

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, negou pedido do subprocurador Lucas Furtado, que atua junto ao TCU) para que acione o Banco do Brasil e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para obter informações sobre os rendimentos recebidos pelo ex-ministro, Sergio Moro, na consultoria Alvarez & Marsal.

Na decisão, proferida antes de o ex-juiz da “lava jato” e pré-candidato a presidente pelo Podemos revelar quanto ganhava, Dantas sustenta que, antes de instar demais órgãos da administração pública, é preciso usar recursos administrativos à disposição do TCU.

Diante disso, determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) busque nas bases de dados todas as informações que possam guardar relação com o vínculo estabelecido entre Moro e a consultoria dos Estados Unidos.

Nas bases de dados à disposição do Tribunal de Contas constam informações como quadro societário de empresas, quantidade de empregados e participação em contratações públicas, entre outras informações.

Após ver frustradas as tentativas de aliados de intimidar as autoridades na investigação de que é alvo no TCU, Moro decidiu revelar na noite de sexta-feira (28/1) quanto recebeu da consultoria em território norte-americano.

Em uma live sem a participação de profissionais de imprensa, ao lado de aliados, afirmou que recebeu ao menos R$ 3,7 milhões pelos serviços prestados. Isso equivaleria a um salário de US$ 45 mil (R$ 241 mil na cotação atual). Ainda revelou o pagamento de um bônus de US$ 150 mil (R$ 805 mil), mas que desse valor teve que devolver R$ 67 mil por não ter cumprido o contrato até o fim.

Na mesma decisão, o ministro Bruno Dantas também apreciou o pedido de suspeição do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que pediu acesso ao processo e atacou a atuação do procurador Lucas Furtado.

Fã declarado de Moro, Júlio coleciona elogios ao ex-juiz do consórcio de Curitiba chegando a classificá-lo como “exemplo de magistrado e homem público”. Na manifestação em que pede o reconhecimento da suspeição de Júlio Marcelo, Furtado afirma que se espanta pelo fato de um “colega desse parquet se incomodar tanto com possíveis colaborações no âmbito do processo”.

“Como já havia dito, minha atuação se encontra respaldada nos regulamentos internos, não havendo empecilhos para que ofícios sejam encaminhados ao relator. Não existe suspeição de minha parte, mas acredito existir possível conflito de atuação do sr. Júlio Marcelo nos autos em epígrafe visto ele ser amigo do responsável em análise (ex-juiz Sérgio Moro).”

Por considerar que a arguição de suspeição merece seguimento, o ministro entendeu que ele deve ser processado na forma do artigo 148 do Código de Processo Civil e determinou o pedido seja julgado em separado.

Fonte: site ConJur.