As propagandas partidárias haviam sido extintas em 2017. Com a Lei 14.291/2022 a veiculação é retomada. Arte: TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que os partidos políticos já podem requerer a veiculação das propagandas partidárias por meio de inserções na programação das emissoras de rádio e de televisão. A exibição dessas propagandas foi restabelecida com a publicação da Lei nº 14.291 em 4 de janeiro de 2022.

Os pedidos devem ser feitos pelos partidos políticos por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Petição Cível e devem conter a indicação do tempo de propaganda requerido.

Destaca-se que em anos eleitorais, as propagandas partidárias são exibidas apenas no primeiro semestre. Além disso, a ordem da apresentação dos pedidos dos partidos determinará quais as datas serão escolhidas para veiculação.

Alteração na legislação

As propagandas partidárias por meio de inserções haviam sido extintas com a Lei nº 13.487 de 6 de outubro de 2017 através da revogação dos arts. 45 a 49 e 52, parágrafo único da Lei 9.096/95. Com a publicação da Lei 14.291/2022, a veiculação dessas propagandas é retomada.

A nova lei inclui os artigos 50-A e 50-B para a Lei dos Partidos Políticos com alterações substanciais, em relação à regulamentação que existia anteriormente e havia sido revogada.

Destaca-se que algumas lacunas que interferem na análise dos pedidos de propaganda ainda devem ser regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tais como prazos para o requerimento, início da veiculação e quantidade de tempo a ser destinado para os partidos requerentes em razão da eleição de parlamentares.

Mais informações podem ser obtidas com a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TRE-CE através do telefone: (85) 3453-3707 e do e-mail: [email protected].

Fonte: TRE-CE.