Ex-deputado federal do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Por ser o verdadeiro administrador de dois fundos alocados no exterior, que foram usados como forma de ocultar o real titular de contas bancárias e “blindar” o patrimônio, o ex-deputado federal Eduardo Cunha terá de pagar um valor milionário referente ao Imposto de Renda.

A decisão foi confirmada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A corte deu parcial provimento ao recurso de Cunha apenas para excluir do lançamento relativo a ganhos de capital na alienação de bens os fatos geradores do IR ocorridos no ano-calendário de 2010.

Restarão para serem pagos os fatos geradores dos anos de 2011, 2012 e 2013.

A cobrança decorre de autuação fiscal decorrente de procedimentos fiscais no contexto da extinta “operação lava jato”. A cobrança original era de R$ 3,76 milhões. O acórdão do Carf não especifica quanto desse valor será excluído da conta por ser referente ao ano de 2010.

Mentiu

A existência de contas e valores no exterior tem sido uma pedra constante no sapato de Cunha. Segundo a extinta “lava jato”, ele recebeu vantagem indevida de esquema de corrupção em contas no exterior, sendo que, à CPI da Petrobras, chegou a afirmar que não possuía “qualquer tipo de conta em qualquer lugar”.

Ao Carf, ele se defendeu da cobrança do Imposto de Renda argumentando que seria apenas o beneficiário final de dois trustes constituídos na Escócia e administrados por contas em um banco suíço.

Segundo o Carf, porém, informações fornecidas pelo próprio banco suíço deixam claro que os ativos eram do ex-deputado, que exercia o controle da conta, podendo usar, gozar, administrar e dispor do dinheiro ali existente.

Fonte: site ConJur.