O Governo do Estado do Ceará vai investir, nos próximos cinco anos, no Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), um total de US$ 65 milhões (de dólares), sendo US$ 52.156.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil dólares), de um empréstimo contratado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a contrapartida do Tesouro Estadual estimada em US$ 13.039.000,00 (treze milhões e trinta e nove mil dólares).

O Estado começa a receber parcelas do empréstimo a partir deste ano, devendo começar a pagar juros logo depois dos primeiros desembolsos e pagar o total da dívida até o dia 15 de setembro de 2046.

Leia o resumo do contrato:

EXTRATO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº5237/0C-BR
Este Contrato de Empréstimo é celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado “Mutuário”, e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, doravante denominado, individualmente, “Banco”; e, juntamente com o Mutuário, denominado as “Partes”, em 30 de dezembro de 2021, no âmbito do Acordo de Concessão de Linha de Crédito Condicional Nº BR-O0011, assinado entre as Partes em 18 de dezembro de 2020. As obrigações do Mutuário estabelecidas neste Contrato são garantidas pela REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, doravante denominada “Fiador”, nos termos do Contrato de Garantia nº 5237/OC-BR. O objeto deste contrato é acordar os termos e condições em que o Banco concede um empréstimo ao Mutuário, para contribuir ao financiamento e execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio) do Estado do Ceará, cujos aspectos principais acordam-se no Anexo Único. O Órgão Executor deste Programa é a Assessoria Especial da Vice-Governadoria. Serão Órgãos Coexecutores para os componentes 1,2 e 3, respectivamente, a SPS, a SSPDS e a SEAS. O objetivo geral do PReVio é contribuir para a redução do nível de crimes violentos no Estado do Ceará. Os objetivos específicos são: (i) promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência focados em jovens e grupos vulneráveis nos municípios priorizados; (ii) aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial, principalmente na cidade de Fortaleza; e (iii) melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes infratores. Nos termos deste contrato, o Banco se compromete a conceder ao Mutuário, e este aceita, um empréstimo no montante de até US$ 52.156.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil dólares), mediante uma contrapartida local estimada de pelo menos US$ 13.039.000,00 (treze milhões e trinta e nove mil dólares) – pelo menos 20% do Total do Programa. O prazo original de desembolsos será de 5 (cinco) anos contados a partir da data de entrada em vigor deste contrato. A data final de amortização é a data correspondente a 15 de setembro de 2046. A VMP original do empréstimo é de 15,21 anos. O Mutuário deverá amortizar o empréstimo mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais. O Mutuário deverá pagar a primeira prestação de amortização no dia 15 de setembro de 2027, e a última no dia 15 de setembro de 2046. O Mutuário deverá pagar juros ao Banco semestralmente no dia 15 (quinze) dos meses de março e setembro de cada ano. O Mutuário poderá solicitar, em relação à totalidade ou a uma parte do Saldo Devedor, que a Taxa de Juros Baseada na LIBOR seja convertida a uma taxa fixa de juros ou qualquer outra opção de Conversão de Taxa de Juros solicitada pelo Mutuário e aceita pelo Banco. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura. Signatários: pelo BID, Representante do Banco no Brasil Morgan Doyle; pelo Mutuário, o Governador Camilo Sobreira de Santana. Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA.