Sessões na Casa Legislativa serão retomadas quarta-feira (02). Foto: CMFor.

A Câmara Municipal de Fortaleza inicia suas atividades do ano na terça-feira (1/02), às 9h, e para garantir o pleno exercício dos trabalhos dos vereadores, a Mesa Diretora regulamentou artigo do Regimento Interno da Casa para disciplinar situações excepcionais de realização de sessões e reuniões em formado híbrido e exclusivamente virtual.

Tais medidas devem ocorrer para manter o distanciamento social e evitar propagação de doenças contagiosas, como está ocorrendo no momento na Capital cearense devido a pandemia de Covid-19.

A proposta foi aprovada em dezembro passado, mas regulamentada agora, com as especificidades de atuação dos parlamentares durante as chamadas sessões híbridas ou naquelas exclusivamente no formato virtual. Em caso de formato híbrido, os vereadores participarão das atividades legislativas, presencialmente, no Plenário Fausto Arruda ou no Complexo das Comissões ou virtualmente, mediante plataforma de videoconferência.

A participação virtual poderá ocorrer mediante acesso oriundo de local externo às dependências da Câmara. Neste caso, a discussão e votação de matérias legislativas ocorrerá por meio de solução tecnológica que dispense a presença física dos vereadores em Plenário ou em Comissões.

Durante o período de realização de sessões e reuniões em formato híbrido, poderá ocorrer a redução do número de sessões ordinárias por semana.

Veja abaixo todas as regras para os formatos que deverão ser utilizados na Casa nesse início dos trabalhos:

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições regimentais. RESOLVE:

Art. 1º – Este Ato da Mesa Diretora regulamenta o art. 218-A do Regimento Interno (Resolução Nº 1.670/2020), para disciplinar as situações excepcionais de realização de sessões e reuniões em formato híbrido e em formato exclusivamente virtual.

Art. 2º – Em situações em que sejam estabelecidas, pelas autoridades competentes, medidas de distanciamento social para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas em espaços coletivos, com o objetivo de evitar a propagação de doenças contagiosas, as sessões do Plenário e as reuniões das Comissões poderão ser realizadas em formato híbrido.

§ 1º- Nas sessões e reuniões em formato híbrido, a participação dos Vereadores poderá ocorrer das seguintes formas:

I – presencialmente, no Plenário ou no Complexo das Comissões, conforme o caso;

II – virtualmente, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com o Plenário ou com o Complexo das Comissões, conforme o caso.

§ 2º – A participação virtual poderá ocorrer mediante acesso oriundo de local externo às dependências da Câmara.

§ 3º – Ato do Presidente, devidamente fundamentado, especificará o período de realização de sessões e reuniões em formato híbrido.

§ 4º Durante o período de realização de sessões e reuniões em formato híbrido, poderá ocorrer a redução do número de sessões ordinárias por semana.

Art. 3º – Em situações que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, as sessões do Plenário e as reuniões das Comissões poderão ser realizadas em formato exclusivamente virtual.

§ 1º – Nas sessões e reuniões em formato exclusivamente virtual, a discussão e votação de matérias legislativas ocorrerá por meio de solução tecnológica que dispense a presença física dos Vereadores em Plenário ou em Comissões.

§ 2º – As medidas abaixo indicadas quando estabelecidas pelas autoridades competentes, são exemplos de situações que autorizam a suspensão das atividades presenciais e a realização de sessões e reuniões em formato exclusivamente virtual:

I – isolamento social rígido;

II – dever especial de confinamento;

III – dever especial de permanência domiciliar;

IV – outras medidas similares.

§ 3º – Ato de Presidente, devidamente fundamentado, especificará o período de suspensão das atividades presenciais e de realização de sessões e reuniões em formato exclusivamente virtual.

§ 4º – As sessões em formato exclusivamente virtual serão sessões extraordinárias, na forma do art. 117 do Regimento Interno, e deverão ser convocadas, no mínimo, no dia anterior ao de sua realização, salvo se realizadas em sequência.

§ 5º – Durante o período de realização de sessões em formato exclusivamente virtual, os prazos regimentais contados em sessões ordinárias passarão a ser contados em dias úteis.

Art. 4º – Nas sessões em formato híbrido e em formato exclusivamente virtual, os registros de presença e de votações por processo nominal serão feitos pelos Vereadores por meio do aplicativo Câmara Digital, mediante utilização de e-mail institucional e senha de uso pessoal e intransferível.

§ 1º – Ocorrendo motivo que impossibilite a utilização do aplicativo Câmara Digital, o Vereador solicitará verbalmente ao Presidente o registro de sua presença ou voto, conforme o caso.

§ 2º – Caso o Vereador não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato legislativo.

Art. 5º – Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2022.