Preclusão de novo pedido de adiamento é temporal e lógica, disse ministro Moraes. Foto: Carlos Moura/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu recurso ajuizado pela Advocacia-Geral da União no início da tarde desta sexta-feira (28/1) com pedido de aumento de prazo para Jair Bolsonaro prestar depoimento à Polícia Federal. O presidente da República deveria se apresentar até as 14h e não cumpriu a ordem judicial.

investigação sobre vazamento de dados sigilosos relativos à investigação no Tribunal Superior Eleitoral foi determinada pelo STF em agosto do ano passado, após Alexandre acolher uma notícia-crime apresentada pelo TSE. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.

No final de novembro, o ministro determinou que a PF ouvisse Bolsonaro em até 15 dias e permitiu que ele escolhesse local, dia e hora. O presidente concordou com a oitiva, mas pediu mais prazo, diante de outros compromissos na sua agenda. Assim, Alexandre concedeu mais 45 dias.

Com isso, Bolsonaro teria até esta sexta (28) para depor. No entanto, a AGU protocolou uma nova petição, com uma mudança de posicionamento: informou que o presidente não iria mais participar do interrogatório. Segundo o órgão, não haveria elementos a serem agregados ao inquérito.

Na quinta-feira (27/11), o ministro Alexandre indicou que “a Constituição consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu”.

Alexandre também ressaltou que a defesa já tinha aceitado e definido os procedimentos. Segundo ele, o presidente não poderia simplesmente “impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais”.

Novo pedido de adiamento
Nesta sexta-feira (28), Bolsonaro simplesmente não compareceu à sede da PF. Bruno Bianco, advogado-geral da União, protocolou petição às 13h49 — 11 minutos antes do prazo para o presidente se apresentar — solicitando nova dilação do prazo para oitiva. O documento chegou ao gabinete do relator às 14h08.

Para Alexandre, o pedido está precluso — ou seja, trata-se de pretensão que já não pode mais ser requerida. Isso porque a AGU não interpôs recurso contra uma decisão, de novembro do ano passado, que havia inicialmente determinada a oitiva de Bolsonaro, a ser feita em 15 dias. Segundo o ministro, essa é a decisão contra a qual caberia recurso. Mas, em vez de recorrer, a AGU concordou com a oitiva, solicitando o prazo adicional de 60 dias, o que foi deferido.

Além disso, de acordo com o ministro Alexandre, a preclusão é também de ordem lógica. Ele aponta a “evidente incompatibilidade entre os atos em exame”: inicialmente Bolsonaro aceita prestar depoimento e depois recusa.

“A alteração de posicionamento do investigado — que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ — não afasta a preclusão já ocorrida, pois não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição de recurso de uma decisão proferida em 29/11/2021, cuja ciência foi dada à defesa na mesma data e o término do prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 06/12/2021”, explicou.

Fontes: site ConJur e do STF.