Ex-ministro Moro. Foto: Agência Brasil.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD protocolou na última terça-feira (25) nova representação no Ministério Público Federal contra Sergio Moro (Podemos). Mas dessa vez em Brasília. Um pedido anterior já havia sido feito pela entidade e arquivado por procuradores do Paraná.

A ABJD pede que seja instaurado um inquérito para apurar as relações, condições e os valores envolvidos no contrato entre o ex-juiz da “lava jato” e a consultoria norte-americana Alvarez & Marsal.

A Associação pede que o MPF investigue o uso de informações e decisões da “lava jato” em benefício pessoal do próprio pré-candidato a presidente.

A filial da consultoria dos Estados Unidos atua na administração judicial de empresas que foram alvo do consórcio de Curitiba e objeto de decisões de Moro enquanto juiz da 13ª Vara Federal.

Documentos revelados por determinação do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, dão conta que a consultoria recebeu R$ 42,5 milhões das empresas atendidas. Isso significa que, de cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos faturou de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela “lava jato”.

Moro, na condição de juiz, autorizou os acordos de leniência e delações premiadas que beneficiaram as empresas, sócios e executivos. Ao lado das empresas, teve a oportunidade, a pretexto de sua contratação como especialista na área jurídica, de ofertar caminhos de solução a partir de conhecimento privilegiado. Sua atuação foi, desde o início, absolutamente comprometida, mesmo que não tenha assinado pareceres ou peças nos casos concretos”, diz trecho da representação.

A entidade também cita a Lei nº 12.813/2013, que caracteriza conflito de interesse como o todo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

“Portanto, é no mínimo para se desconfiar e, evidentemente, para se investigar, que nunca houve motivação adequada à ordem jurídica constitucional e legal a justificar que Sergio Moro pudesse assumir um cargo para atuar na recuperação judicial de empresas cuja situação foi causada pela sua atuação como magistrado”, reforça a entidade.

Fonte: site ConJur.