Ministério Público Eleitoral, o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) são os autores das denúncias. Foto: Reprodução.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na quinta-feira (09/12), por unanimidade, a cassação da chapa de vereadores(as) do partido Podemos no município de Barbalha nas Eleições 2020. A chapa havia sido cassada por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral

O juízo da 31ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado procedentes as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600425-10.2020.6.06.0089 e 0600001-31.2021.6.06.0089 e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600423-40.2020.6.06.0031 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria das Dores da Silva e Cícera Jane Gonçalves Celestino. Os recursos nas três ações, apreciados em conjunto pelo Pleno do TRE-CE, tiveram como relatora a jurista Kamile Moreira Castro.

A relatora afirmou que “a assertiva da ausência de votos ou mesmo de votação irrisória não se reveste de inconteste argumento para caracterizar a fraude, uma vez que, em consulta ao resultado das eleições, observa-se que, pelo Podemos, houve candidaturas femininas que tanto tiveram votação expressiva, como existem outras candidatas com votação ínfima. O que também ocorreu em outras agremiações”.

E complementa: “No que se refere à prova testemunhal, verificam-se depoimentos contraditórios entre si, em que as testemunhas arroladas pelos autores, alguns até apoiadores confessos de candidatos lançados por partidos adversários aos dos Recorrentes, apresentam declarações diametralmente opostas daquelas oferecidas pelas testemunhas de defesa.”.

A jurista concluiu que: “Não há demonstração de que as candidatas Maria das Dores e Cícera Jane tenham assumido qualquer conduta fraudulenta, com inequívoca gravidade ou potencialidade de afetar a normalidade e legitimidade do pleito. Não há como emprestar força probatória aos depoimentos colhidos na instrução dos feitos em comento, pois deles não se extrai a certeza necessária da inexistência de campanha eleitoral das referidas candidatas.”.

Respectivamente, o Ministério Público Eleitoral, o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em Barbalha são os autores das supramencionadas ações.

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.

Fonte: TRE-CE.