Foto: Reprodução/TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu, através das Portarias Conjuntas nº 21/2021 e nº 22/2021, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, nos dias 23/11 e 1º/12, respectivamente, as regras de acesso aos cartórios eleitorais, aos postos de atendimento, à secretaria e demais dependências do tribunal.

Público externo

A partir desta quarta-feira (01/12), para acessar as unidades da Justiça Eleitoral, o público externo deverá apresentar um dos seguintes comprovantes: certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores, no caso de pessoas não vacinadas.

A recusa em atender as determinações impede a entrada e a permanência da pessoa nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral cearense.

Público interno

Para o público interno, será concedido o prazo de cinco dias úteis após a entrada em vigor do normativo supracitado para o envio do comprovante de imunização, completo ou parcial, dependendo do esquema vacinal a que esteja submetido, para e-mail definido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Quem deixar de apresentar o documento de vacinação dentro do prazo será notificado para declarar as justificativas. A regra vale também para estagiárias e estagiários de nível médio ou superior.

As empresas com contrato de prestação de serviço com o TRE-CE deverão apresentar a comprovação do seu corpo funcional, no prazo de dez dias, a contar da notificação, ao Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização – NCT.

Procedimento de acesso a cartórios eleitorais e centrais de atendimento

Caberá aos cartórios eleitorais e às centrais de atendimento, na medida do possível, adequarem seus procedimentos de acesso à referida portaria no sentido de fazerem valer a apresentação dos documentos de acesso aos prédios da Justiça Eleitoral.

Para os cartórios instalados nos Fóruns da Justiça Comum, a exigência já está em vigor desde o último dia 3/11, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Fonte : TRE-CE.