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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, entre outros pontos, a competência exclusiva do Poder Judiciário para a fixação da pena do réu colaborador, nos termos da Lei 12.850/2013, modificada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 79.

De acordo com o partido, o artigo 4º, caput e parágrafos 4º, 5º e 13, da Lei 12.850/2013, na redação dada pela Lei 13.964/2019, “de forma bastante direta e estreita”, disciplina o instituto da colaboração premiada, atribuindo ao juiz a competência para, ao final do processo, conceder consequências jurídicas previstas em lei, como o perdão judicial, a redução da pena privativa de liberdade ou sua substituição.

No entanto, segundo a ação, em inúmeros casos, na aplicação prática dessas normas, as partes do processo penal vêm se utilizando da colaboração premiada para, em substituição ao Judiciário, definir e até mesmo determinar o cumprimento de forma antecipada das penas privativas de liberdade.

O PSB alega que, enquanto a Lei 12.580/2013 determina que a aferição da culpa e a definição da pena devem ser feitas ao fim do processo e prevê um rol claro de benefícios aferíveis por meio da colaboração premiada, a prática da colaboração premiada tem definido, de forma antecipada, a pena do colaborador no momento inicial da investigação e ampliado as vantagens concedidas a colaboradores através de acordos.

Em observância aos princípios da reserva da jurisdição, da culpabilidade, da individualização da pena, do livre convencimento motivado do juiz e do devido processo legal, a ADC pede que seja declarado que nas ações penais com acordos de colaboração premiada, assim como em qualquer processo penal no ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Judiciário realizar o juízo de culpabilidade dos réus e definir a dosimetria da pena.

Requer ainda que o Supremo reconheça que a aferição da culpabilidade dos réus deve ser feita ao final do processo penal, por meio de sentença judicial, e as consequências jurídicas decorrentes dos acordos devem estar estabelecidas previamente em lei.

Fonte: STF.