Lewandowski é o relator da notícia-crime protocolada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG). Foto: Nelson Jr./ SCO/STF.

Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestar-se sobre a notícia-crime apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por, supostamente, ter ameaçado técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à orientação de que há necessidade de vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) em crianças de 5 a 11 anos.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (27) pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da petição.

O regimento interno do Supremo diz que o Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República. Logo, o processamento de comunicações da possível prática de ilícitos penais, por autoridade com foro perante a Suprema Corte, deve limitar-se, em regra, à simples formalização do conhecimento provocado ao titular da ação penal“, escreveu Lewandowski.

A decisão é protocolar. Em suas redes sociais, em 16 de dezembro, o presidente disse que pediu extraoficialmente à Anvisa o nome das pessoas que aprovaram a vacina para crianças a partir de cinco anos.

Nós queremos divulgar o nome dessas pessoas, para que todo mundo tome conhecimento [de] quem são essas pessoas, e, obviamente, forme o seu juízo“, disse o presidente.

Segundo a petição, como consequência da fala do presidente, os servidores públicos “passaram a receber ameaças de violência, como destacou a própria Anvisa, que expediu diversos ofícios — em 19 de dezembro — solicitando proteção policial aos membros da Agência”, explica a peça assinada pelos advogados que representam o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), autor da notícia-crime.

O senhor Presidente da República pode ter incidido no artigo 286 do Código Penal, por incitar publicamente a prática de crime“, afirmam.

A notícia-crime explica que incitar publicamente é o mesmo que instigar, impelir ou mover alguém a incorrer em conduta criminosa. “Por essa razão, deve ser apurada a conduta do presidente, a fim de perquirir a ocorrência do crime“, acrescenta a defesa de Lopes.

A vacinação de crianças foi autorizada pela Anvisa no último dia 16 de dezembro. Na petição, os advogados argumentam que o servidor público que atua em determinado órgão que profere decisões técnicas tem o respaldo de que seus atos representam a manifestação da vontade do próprio órgão público e não opinião pessoal do servidor. Tanto que a responsabilidade pelo ato recai na administração pública que, em determinadas hipóteses, tem o direito de ação de regresso.

Desse modo, merece apuração a conduta do noticiado, pois o seu ato animou pessoas a ameaçarem os servidores públicos o que, no mínimo, foi um risco assumido pelo noticiado, ao menos em tese“, diz o documento.

Com informações do site ConJur.