Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação para barrar o processo. Foto: OAB.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que garante a continuidade de chamamento público realizado com a finalidade de nomear e dar posse a novas entidades para a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no biênio 2021-2023.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pleiteando a suspensão do chamamento em virtude da inscrição da entidade no processo ter sido indeferida com base em regra do edital que veda a recondução de entidades participantes – a OAB já ocupou três mandatos consecutivos no comitê.

Decisão inicial da 13° Vara Federal do Distrito Federal chegou a acolher o pedido e suspender o processo de chamamento público, mas a União, por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), recorreu.

A AGU sustentou que as regras do atual edital permitem a alternância de entidades mandatárias e não apenas de representantes indicados pelas entidades, como ocorria anteriormente – o que incentiva maior representatividade e diversidade de representação entre setores e entidades da sociedade civil.

Também foi argumentado que a regra prevista no edital não contraria qualquer dispositivo legal ou infralegal que disponha sobre a matéria.

Os argumentos foram acolhidos pelo TRF1, que reconheceu a validade do chamamento e permitiu a continuidade das atividades do comitê. O advogado da União e chefe da Divisão de Atuação Estratégica da PRU1, Alexandre Dantas Coutinho Santos, ressalta a relevância da atuação para o ministério.

“A decisão permite o encerramento do chamamento público que estava em curso e a continuidade do relevantíssimo trabalho do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Isso porque o último mandato já havia se encerrado em 8 de outubro deste ano, e a paralisação do comitê prejudicava as atividades do próprio Sistema de Prevenção e Combate à Tortura, enquanto se discutia o suposto direito de uma única entidade de participar de eleição para o seu quarto mandato consecutivo”, resume.

Fonte: site da AGU.