Ex-ministro da Casa Civil do Governo Lula, Antonio Palocci, agora pode andar de bermuda. Foto: Divulgação.

Com a condenação criminal recém-anulada por acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o ex-ministro da República, Antonio Palocci, não precisa mais se submeter a monitoramento eletrônico. Na tarde desta quinta-feira (23/12), ele recebeu autorização para romper o lacre de sua tornozeleira eletrônica.

A permissão foi conferida em decisão do juiz federal plantonista Dineu de Paula — da Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal —, que suspendeu a execução penal provisória a que Palocci estava submetido.

O ex-ministro terá de devolver a tornozeleira eletrônica diretamente na 15ª Vara Federal de Curitiba ou, se preferir, poderá enviá-la pelos Correios.

A decisão do juiz considerou o parecer ministerial expressamente favorável ao pedido da defesa de Palocci, feita pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo eLeandro Oss-emer. Ele estava submetido ao monitoramento em virtude de ter sido condenado a 12 anos de prisão em junho de 2017.

A sentença foi proferida pelo então juiz federal, Sergio Moro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois manteve as condenações lavajatistas, com algumas alterações de pena.

De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci — enquanto ministro-chefe da Casa Civil — e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.

Em dezembro de 2021, a 5ª Turma do STJ concluiu que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral, pois é a competente para tratar de processos sobre financiamento para campanhas eleitorais — mediante a utilização do denominado “caixa dois” — que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Isso porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar gastos de campanha eleitoral.

Fonte: site ConJur.