Imagem: Ascom/AGU.

O Ministério Público Federal (MPF) participou de reunião interinstitucional, na quinta-feira (09), do Tribunal de Contas da União (TCU) com representantes do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para instrução da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 10/2021 da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

O objetivo foi tratar de ações de fiscalização e controle sobre a aplicação dos recursos da União destinados aos Estados e ao Distrito Federal no contexto do combate à pandemia de covid-19. Pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR), participou a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

“Tivemos o detalhamento de aplicação de recursos no âmbito nacional, que se mostra de extrema importância para a estruturação do federalismo brasileiro, bem como para ampliação e segurança da atuação dos órgãos de controle, sobretudo os federais. Assim, impede-se o que houve, por exemplo, no caso da Operação Apneia, em Pernambuco, com a impetração de vários habeas corpus, ainda em fase de discussão de competência”, avalia a procuradora da República Silvia Lopes. “A uniformização das fontes, com viabilização completa em 2023, proporcionará segurança e rastreabilidade dos recursos em grau de excelência”, destaca.

O procedimento de fiscalização discutido é classificado como Solicitação do Congresso Nacional (SCN) para que o TCU fiscalize a aplicação dos recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios a título de auxílio financeiro instituído pela Lei Complementar 173/2020, no valor de R$ 37 bilhões destinados aos estados e ao DF.

A pauta tem relação com o objeto das recomendações 13/2020 e 14/2020 expedidas ao Ministério da Economia pelo MPF em Pernambuco em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). Esses documentos subsidiaram o parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU) das contas presidenciais de 2020. No âmbito do MPF, o caso é acompanhado pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Lopes.

MPF e MPTCU haviam requerido, nas recomendações expedidas no ano passado, que o Ministério da Economia adotasse providências junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde.

Rastreabilidade

Durante a reunião, houve o esclarecimento de que o repasse dos auxílios financeiros federais para enfrentamento da covid-19 foi realizado pela STN na conta dos Estados utilizada para o Fundo de Participação do Estado (FPE), conforme previsto na Lei Complementar nº 173, de 2021. Para R$ 7 bilhões repassados, a STN criou a Fonte 560, que permite rastrear a aplicação desses recursos pelos Estados e Distrito Federal, que têm destinação específica, sendo uma parte aplicada em saúde e outra em assistência social.

Quanto aos R$ 30 bilhões restantes, repassados para aplicação restrita pelos órgãos do Poder Executivo, os representantes do Gefin esclareceram que a STN orientou, por meio de Nota Técnica editada em 2020, que não deveria ser criada fonte específica para identificar essa parcela do repasse, que equivale a 81% do total. Os recursos, depositados na conta-corrente do FPE, podem ser rastreados pelo código de receita, mas foi ressaltado o desafio de serem identificados nos empenhos da despesa, devido à falta de fonte específica. Dessa forma, os participantes apontaram dificuldade para separar, na execução orçamentária e financeira, as despesas custeadas com impostos e transferências constitucionais de repartição de receita daquelas custeadas com auxílio financeiro de natureza federal.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MPTCU, ressaltou a importância do diálogo aberto com o Gefin, expressando sua esperança de que as iniciativas voltadas para a padronização nacional orçamentária e financeira constituirão o maior legado da pandemia na área de finanças públicas, pois criará condições para rastreabilidade e comparabilidade das informações.

Conforme o Acórdão 4.074/2020 do TCU, os órgãos de saúde da União, dos estados, do DF e dos municípios são responsáveis pela integral operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência (incluindo rubricas, sub-repasses e credores finais) dos recursos vinculados à União e sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres, devendo seguir as normas gerais para o registro contábil das despesas editadas pela STN em atendimento às recomendações expedidas pelo MPF e MPTCU. Em nova decisão, no âmbito do Acórdão 2874/2021, o TCU manteve o entendimento de que os recursos repassados aos entes subnacionais a título de transferência obrigatória são de natureza federal, sujeitos, portanto, à fiscalização e ao controle dos órgãos federais.

Fonte: site do MPF.